LEI Nº
10.983, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre
denominação de "José Anastácio" a um próprio público de nossa cidade
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 347/2014 - autoria do Vereador Gervino Cláudio
Gonçalves.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "José Anastácio" a
Escola de Educação Infantil - Creche, localizada na Rua Pedro José Bicudo, s/n,
no Jardim Nilton Torres, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome,
a expressão: "Cidadão Emérito 1927 / 2006".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de outubro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA
MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 30.10.2014.
JUSTIFICATIVA:
José
Anastácio, brasileiro, carpinteiro aposentado, filho do senhor Antonio Anastácio e da senhora Cezarina Maria de Jesus,
nasceu no dia 03 de agosto de 1927, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo-SP.
Casado com a
senhora Nair Morguete Anastácio, onde teve
quatro filhos, Natalino, Sonia, Valdecir, Luciana, Izelia,
Edison e Eliana, 15 netos e 12 bisnetos.
Sr. José como
Carpinteiro construiu vários prédios na cidade de Sorocaba inclusive participou
da construção da Ponte da Rua 15 - Centro.
Faleceu em
Sorocaba no dia 1º de janeiro de 2006, enlutando os seus familiares, cujos
exemplos ficarão gravados de forma indelével na lembrança daqueles que tiveram
a oportunidade de conhecê-lo.