LEI Nº 10.983, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada tacitamente pela Lei nº 12.052/2019)

 

Dispõe sobre denominação de "José Anastácio" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 347/2014 - autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "José Anastácio" a Escola de Educação Infantil - Creche, localizada na Rua Pedro José Bicudo, s/n, no Jardim Nilton Torres, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1927 / 2006".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.10.2014.