LEI Nº 1.097, DE 3 DE JUNHO DE 1963.
Autoriza a
Prefeitura a firmar convênio com o Serviço de Erradicação da Malária e
Profilaxia da Doença de Chagas, e da outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar convênio com o
Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, destinado
aos serviços de combate aos insetos transmissões da doença de chagas neste
município de Sorocaba.
Art. 2º As
despesas com a presente lei correrão por conta da verba própria consignada em
orçamento.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de junho de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de junho
de 1963.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.