LEI Nº 10.967, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São José, para desenvolvimento do Projeto "EDUCARTE", e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
314/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a repassar ao Centro Social São José, o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para desenvolvimento do Projeto 'EDUCARTE", destinado ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
Art. 2º Fica o Centro Social São José, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, conforme estabelecido no Termo de Repasse de Subvenção a ser firmado.
Parágrafo único. A entidade fica obrigada a apresentar cópia da prestação de contas à Câmara Municipal de Sorocaba para conhecimento dos Senhores Vereadores.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 3.3. 50.43.00 8 244 4001 2208 - proteção social básica, do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA
BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado
no DOM de 26.9.2014.
Sorocaba, 12 de
agosto de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
093/2014
Processo nº
19.063/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao
Centro Social São José, para desenvolvimento do projeto "EDUCARTE", e
dá outras providências.
O Município de
Sorocaba possui problemas sociais de toda ordem, sobretudo nas regiões dos
bairros periféricos e nos bolsões de miséria, gerando consequências danosas
para a estrutura familiar e para o desenvolvimento da infância e da juventude,
ocasionando muitas vezes, a exclusão da cidadania e, até mesmo o ingresso na
marginalidade.
O Projeto EDUCARTE
é dirigido a crianças e adolescentes entre 4 e 15 anos de idade e tem por
objetivo favorecer o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes,
evitando sua permanência nas ruas, nos horários alternativos à escola,
propiciando atividades lúdicas de socialização, noções de cidadania, higiene,
reforço alimentar, artesanato, esporte, atividades artísticas e de lazer,
envolvendo a família, buscando sua estruturação e fortalecimento de vínculo e,
interagindo com a escola, a rede de atendimento e organizações da comunidade
local.
Os bairros da
periferia apresentam, muitas vezes, ambiente propício ao desencaminhamento de
crianças e adolescentes, devido à falta de oportunidades de lazer e de formação
profissional e emprego, sendo que o tráfico de drogas torna-se
atraente pelo aspecto financeiro. O desafio do Projeto, além de evitar que a
criança se torne dependente de drogas, é o de evitar que ela se torne
"aviãozinho" do tráfico.
É comum hoje em
dia, adolescentes ameaçados de morte por causa de uns poucos reais. Realizar o
atendimento a partir da realidade social da criança e de sua família, na linha
dos programas socioeducativos e de apoio familiar previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Art. 90 - Lei 9.069/90) e na LOAS - Lei Orgânica da
Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de
Assistência Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dos órgãos técnicos do Município (Secretaria de Desenvolvimento
Social), buscando, por meio das diversas atividades, criar oportunidades para a
ampliação do universo cultural e social, possibilitar o acesso a conhecimentos
essenciais para a inserção social em nossa época, acompanhar a vivência
escolar, buscar o resgate da autoestima e o fortalecimento dos vínculos
familiares, garantir o direito ao lazer e ao brincar e o início de
conhecimentos profissionalizantes é o objetivo a ser atingido através do
projeto que propomos.
A Prefeitura, por
si só, não possui estrutura física e recursos humanos necessários à execução do
Projeto, que é de suma importância para o desenvolvimento integral dessas
crianças e adolescentes, restabelecendo, assim, a sua cidadania, daí a
necessidade de buscar parcerias.
O Centro Social São
José é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade
Pública Federal, Estadual e Municipal, que já desenvolve diversos projetos
junto às comunidades dos bairros periféricos de nossa cidade com excelentes
resultados.
Possui capacidade
para atender até 300 crianças e adolescentes, sendo que atualmente, devido à
falta de recursos, atende apenas 185 delas, dos bairros Parque São Bento I e
II, Jardim Refúgio, Cajurú e área verde dos Dálmatas e Jardim Sueli e
adjacências; Jardim Itapemirim, Jd. Bonsucesso, Jd. Marli e "Caixa
Preta".
Com a aprovação do
presente Projeto, essa Casa de Leis estará contribuindo para que a entidade
possa atender em sua capacidade total, e um número considerável de crianças e
adolescentes passem a ter mais oportunidade de conviver em um ambiente de
socialização sadia, de incentivo à cidadania, ao desenvolvimento social,
cultural, artístico, afetivo, cognitivo, esportivo, nas várias dimensões da
pessoa humana.
Estando dessa forma plenamente
justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa
Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando
que a sua tramitação se de em regime de urgência
conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, e reiterando nossos
protestos de elevada estima e consideração.