LEI Nº 1.096,
DE 3 DE JUNHO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Cria dois
cargos de Motoristas do Gabinete do Prefeito, na Tabela I, do quadro de
funcionários instituido pela Lei nº 585, de 9/8/1958, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam criados 2 (dois) cargos de Motoristas do Gabinete do Prefeito, no quadro
de funcionários instituídos pela Lei nº
585, de 9 de agôsto de 1958, Tabela I, com o padrão de vencimentos na letra
"O" da escala de vencimentos.
Art. 2º Os
cargos óra criados serão providos, obrigatoriamente, por 2 (dois) motoristas já
pertencentes ao serviço público municipal, já com estabilidade, nomeados pelo
Prefeito, em carater efetivo, independentemente de concurso.
Art. 3º As
despesas com esta lei correrão pela verba de motoristas - pessoal variável, no
presente exercício, suplementada se necessário, e nos futuros exercícios por
verbas próprias consignada em orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de junho de 1963.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de junho
de 1963.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.