LEI Nº 10.956, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com doenças renais crônicas como pessoas com deficiência orgânica, portadores de direitos para fins de atendimento prioritário.
Projeto de Lei nº 183/2014 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos, para todos os fins de direito, os indivíduos com doenças renais crônicas, como pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso II, art. 5º, Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, após decorridos 30 (trinta dias) dias da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.956, de 10 de setembro de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 2014.
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.9.2014.