LEI Nº 10.956, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com doenças renais crônicas como pessoas com deficiência orgânica, portadores de direitos para fins de atendimento prioritário.

 

Projeto de Lei nº 183/2014 - autoria do Vereador Rodrigo Maganhato

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam reconhecidos, para todos os fins de direito, os indivíduos com doenças renais crônicas, como pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso II, art. 5º, Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º  As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.

 

Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1o.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor, após decorridos 30 (trinta dias) dias da data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.956, de 10 de setembro de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de setembro de 2014.

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.9.2014.