LEI Nº
10.955, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre
alteração da Lei nº 1.444, de 13 de dezembro de 1966 e dá outras providências
(Código Tributário).
Projeto de
Lei nº 263/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido art.
37-B a Lei nº 1.444, de 13 de dezembro
de 1966, com a seguinte redação:
"Art.
37-B. Os imóveis que passaram por
desmembramento e consequente individualização de matrícula e, possuem débitos,
desde que possuam matrícula efetivada, poderão efetuar o pagamento do débito
proporcional a área de sua matrícula, desvinculando os débitos constante na
matrícula de origem."
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 10 de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário de
Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO
DA COSTA FILHO
Secretário de
Governo e Segurança Comunitária
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 12.9.2014.
TERMO
DECLARATÓRIO:
A presente
Lei nº 10.955, de 10 de setembro de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art.
78, § 3º, da LOM.
Palácio dos
Tropeiros, em 10 de setembro de 2014.
VIVIANE DE
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais