LEI Nº 10.948, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre denominação de "JOÃO MARCHETTI" a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 264/2014 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "JOÃO MARCHETTI" o prédio do Sabe Tudo da Escola Municipal "Professor José Carlos Florenzano", localizado na Rua Vitor Cioffi de Luca, nº 800, no Jardim Santa Esmeralda.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1924 - 2006".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVERIA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.948, de 1º de setembro de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 2014.           

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.9.2014.