LEI Nº 10.948, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre denominação de "JOÃO MARCHETTI" a um próprio municipal de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 264/2014 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "JOÃO MARCHETTI" o prédio do Sabe Tudo da Escola Municipal "Professor José Carlos Florenzano", localizado na Rua Vitor Cioffi de Luca, nº 800, no Jardim Santa Esmeralda.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1924 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de setembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVERIA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.948, de 1º de setembro de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de setembro de 2014.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.9.2014.