LEI Nº 10.943, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Sorocabana e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 80/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal De Defesa Das Prerrogativas Da Advocacia Sorocabana", a ser realizado no dia 1° de setembro de cada ano.

 

Art. 2°  O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Sorocabana tem por objetivo homenagear a Advocacia local e marcar na história da cidade uma data de impacto na luta pela proteção das prerrogativas dos advogados sorocabanos, lembrando a data de instalação do Conselho de Prerrogativas de Sorocaba.

 

Art. 3°  O Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Sorocabana será comemorado anualmente e para lembrar o tema, os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar reuniões, palestras, seminários e por outras atividades específicas.

  

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVERIA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 5.9.2014.