LEI Nº 10.940, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a
desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do
Estado de São Paulo para construção do Núcleo Acadêmico da Polícia Civil do
Estado de São Paulo e dá outras providências.
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à construção de imóvel para unidade policial e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.691/2018)
Projeto de Lei nº 298/2011 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do
rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do
Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Jardim
Uirapuru, totalizando a área de
Área:
Descrição: “Terreno
constituído por parte do Sistema de Recreio, do loteamento denominado “Jardim
Uirapuru”, nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º Fica o Município
autorizado a doar o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior à
Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, para edificação da
“Academia da Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra” da Polícia Civil do Estado
de São Paulo.
Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para construção de unidade da polícia Civil do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 11.691/2018)
Art. 3º A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:
I – será onerosa;
II – A donatária
fica obrigada a construir e manter no imóvel edificação adequada à utilização
pelos cursos de formação e complementares da “Academia da Polícia Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” da Polícia Civil do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas
necessárias para tal fim;
I – será graciosa; (Redação dada pela Lei nº 11.691/2018)
II - a donatária dará
destinação específica ao bem, a saber, a construção de imóvel para unidade
policial do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para
tal fim. (Redação dada pela Lei nº 11.691/2018)
III – as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da donatária; e
IV – a donatária não poderá ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, nem utilizá-lo para finalidade diversa da prevista nesta Lei.
Art. 5º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições estabelecidas no artigo anterior.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais em Substituição.
Sorocaba, 29 de
novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
119/2013 - SUBSTITUTIVO Nº 03/298/2011
Processo nº
23.039/2010
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
apresentar a Vossa Excelência e demais membros desta Casa novo substitutivo ao
Projeto de Lei nº 298/2011.
O referido projeto
destina-se a doar área municipal à Fazenda do Estado de São Paulo para
construção do Núcleo da Academia da Polícia Civil em nossa cidade.
Por meio do Ofício
nº 414/2013, o Ilustríssimo Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, Dr.
Marcelo José Carriel Antônio, solicitou alteração da área a ser doada tendo em
vista novos estudos realizados pela Polícia Civil. Daí que foi indicada o
imóvel municipal situado na Rua Caribe, entre as ruas
É esta a razão que encaminhamos novo substitutivo ao PL nº
298/2011, esperando a compreensão de sua Excelência e demais membros desta Casa
para aprovação do projeto.