LEI Nº 10.940, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção do Núcleo Acadêmico da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à construção de imóvel para unidade policial e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 11.691/2018)

 

Projeto de Lei nº 298/2011 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Jardim Uirapuru, totalizando a área de 4.166,86 m² (quatro mil, cento e sessenta e seis metros e oitenta e seis decímetros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 23.039/2010, a saber:

 

Área: 4.166,86 m²

Descrição: “Terreno constituído por parte do Sistema de Recreio, do loteamento denominado “Jardim Uirapuru”, nesta cidade, contendo a área de 4.166,86 m² (quatro mil, cento e sessenta e seis metros e oitenta e seis decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Rua Comendador Abílio Soares, onde mede 69,18 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 68,34 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 45,31 metros, confrontando com o remanescente da área em questão (área reservada para o prolongamento da Rua La Prata); segue em curva à direita, no desenvolvimento de 8,08 metros, confrontando com o remanescente da área em questão (área reservada para a confluência do prolongamento da Rua La Prata e alargamento da Avenida Caribe); segue em reta 49,36 metros, confrontando com o remanescente da área em questão (área reservada para o alargamento da Avenida Caribe); segue em curva à direita, no desenvolvimento de 18,73 metros, confrontando com o remanescente da área  em questão (área reservada para o alargamento da Avenida Caribe), na confluência da Rua Comendador Abílio Soares, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.”

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior à Fazenda do Estado de São Paulo, mediante escritura pública, para edificação da “Academia da Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra” da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para construção de unidade da polícia Civil do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 11.691/2018)

 

Art. 3º  A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I – será onerosa;

 

II – A donatária fica obrigada a construir e manter no imóvel edificação adequada à utilização pelos cursos de formação e complementares da “Academia da Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra” da Polícia Civil do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;

 

I – será graciosa; (Redação dada pela Lei nº 11.691/2018)

 

II - a donatária dará destinação específica ao bem, a saber, a construção de imóvel para unidade policial do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim. (Redação dada pela Lei nº 11.691/2018)

 

III – as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da donatária; e

 

IV – a donatária não poderá ceder o imóvel ou o seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, nem utilizá-lo para finalidade diversa da prevista nesta Lei.

 

Art. 5º  A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições estabelecidas no artigo anterior.

 

Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição.

 

Sorocaba, 29 de novembro de 2013.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 119/2013 - SUBSTITUTIVO Nº 03/298/2011

Processo nº 23.039/2010

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de apresentar a Vossa Excelência e demais membros desta Casa novo substitutivo ao Projeto de Lei nº 298/2011.

O referido projeto destina-se a doar área municipal à Fazenda do Estado de São Paulo para construção do Núcleo da Academia da Polícia Civil em nossa cidade.

Por meio do Ofício nº 414/2013, o Ilustríssimo Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba, Dr. Marcelo José Carriel Antônio, solicitou alteração da área a ser doada tendo em vista novos estudos realizados pela Polícia Civil. Daí que foi indicada o imóvel municipal situado na Rua Caribe, entre as ruas La Plata e Comendador Abílio Soares.

É esta a razão que encaminhamos novo substitutivo ao PL nº 298/2011, esperando a compreensão de sua Excelência e demais membros desta Casa para aprovação do projeto.