LEI Nº 10.931, DE 22 DE AGOSTO DE 2014

  

Institui o "Dia do Outdoor" no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 302/2014 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o "Dia do Outdoor", a ser comemorado anualmente no dia 31 de agosto.

 

Art. 2°  O "Dia do Outdoor" deverá constar no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

ELIANA BRASIL DA ROCHA

Chefe da Procuradoria Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.