LEI Nº 10.920, DE 30 DE JULHO DE 2014

 

Dispõe sobre a denominação de "SANDRO LUIZ GOMES" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 203/2014 - autoria do Vereador Saulo da Silva

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "SANDRO LUIZ GOMES" a um próprio público - Centro de Educação Infantil - Creche, localizada na Rua Armando Unruh s/n, Jardim Monterrey, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1978 / 2014"

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.8.2014.