LEI Nº 109,
DE 19 DE MAIO DE 1949.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial, para atender as
despesas com a execução dos serviços autorizados pela Lei nº 62.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Para atender às despesas decorrentes da instalação da rede
de água e início da rede de esgôtos do distrito de
Salto de Pirapora, de que trata a Lei n. 62,
de 30 de setembro de 1948, fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito
especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de
dezembro de 1950.
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior,
fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito
necessárias, mediante a emissão de notas promissórias, vencíveis nos exercícios
de 1950, 1951 e 1952, até a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros), a juros de 8% (oito por cento) ao ano, no máximo.
§ 1º A emissão dessas notas promissórias será feita de modo que o
seu resgate anual não seja superior a Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros),
exclusive juros.
§ 2º A Municipalidade reserva.se o direito de resgatar estas notas
promissórias, no todo ou em parte, por antecipação, descontando, nêste caso, os juros correspondentes ao período de tempo
entre as datas dos resgates e as dos respectivos vencimentos.
Art. 3º Para o resgate das notas promissória emitidas de acôrdo com o artigo anterior, serão consignadas verbas nos
orçamentos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, de Sorocaba, em 19 de maio de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de maio de 1949.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo