LEI Nº 10.908, DE 23 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “JORGE MAYORAL SANCHES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 204/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ JORGE MAYORAL SANCHES” a Rua 13, localizada na Estrada Municipal Sorocaba – George Oeterer, que se inicia na Rua 01 e termina em propriedade particular, do Jardim Residencial Jardim, no Bairro da Olaria, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “JORGE MAYORAL SANCHES” a Rua 13 do Jardim Residencial Jardim que se inicia na Rua 01 do referido loteamento e termina em propriedade particular, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 11.014/2014)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1928 /
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.7.2014.