LEI Nº 10.900, DE 8 DE JULHO DE 2014

 

Autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 256/2014 - autoria da Mesa da Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE para implantação de programa de apoio a promoção da integração ao mercado de trabalho do Aprendiz, necessariamente com deficiência intelectual e/ou com Síndrome de Down.

 

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Termo de Convênio anexo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.7.2014.