LEI Nº 10.894, DE 2 DE JULHO DE 2014
Institui o "Dia Municipal da Empregada Doméstica" no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 488/2013 - autoria do Vereador Saulo da Silva
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do município de Sorocaba o "Dia Municipal da Empregada Doméstica", a ser comemorado, anualmente, em 27 (vinte e sete) de abril.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.7.2014.