LEI Nº 10.894, DE 2 DE JULHO DE 2014

  

Institui o "Dia Municipal da Empregada Doméstica" no âmbito do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 488/2013 - autoria do Vereador Saulo da Silva

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica inserido no Calendário Oficial do município de Sorocaba o "Dia Municipal da Empregada Doméstica", a ser comemorado, anualmente, em 27 (vinte e sete) de abril.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.7.2014.