LEI Nº 10.886, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR, visando à execução de ações necessárias à implantação do Programa Futuro Cientista - aprendizado pela descoberta, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
236/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Apoio Institucional ao desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR, visando à execução de ações necessárias à implantação no município de Sorocaba do Programa Futuro Cientista - Aprendizado Pela Descoberta.
Parágrafo único. O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo, quando de sua assinatura, será publicado por extrato, na Imprensa Oficial do Município e enviado à Câmara Municipal para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores.
Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a repassar à Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o valor de R$ 31.598,88 (trinta e um mil e quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), para custear as atividades relativas ao apoio e à gestão municipal, aplicar conceitos teóricos e técnicos, estimular a formação cidadã, socialização de conhecimento, estimular a autonomia, promover estudos, desenvolver competências e habilidades junto aos adolescentes assistidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. As ações a que se refere o caput deste artigo abrangerão as diversas áreas do conhecimento científico, tecnológico e principalmente social.
Art. 3º A Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico deverá prestar contas à Câmara Municipal de Sorocaba sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante envio de relatório minucioso, acompanhando de documentos comprobatórios dos gastos efetuados.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei, são provenientes da dotação orçamentária nº 08.01.00 153 3.3.50.43.00 8 244 4001 2208 1 1100000, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 27.6.2014.
Sorocaba, 28 de
maio de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
070/2014
Processo nº
34.950/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a celebrar Convênio
de Cooperação Técnica com a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR, e dá outras providências.
O Município de
Sorocaba, através da Secretaria de Desenvolvimento Social vem desenvolvendo o
Projeto Futuro Cientista - Aprendizado pela Descoberta, promovendo a realização
de atividades junto aos adolescentes assistidos participantes do Pró Jovem,
PETI e das unidades de Territórios Jovem, aos quais introduz a oportunidade de
desenvolvimento, com o objetivo de estimular a formação cidadã, socialização de
conhecimento, estimular a autonomia, promover estudos e desenvolver
competências e habilidades.
O Projeto tem
grande aceitação e o número de participantes tende a aumentar
consideravelmente, motivo pelo qual foram realizados estudos técnicos junto a
este público, os quais apontam as atividades realizadas como fonte de
conhecimento individual, coletivo e comunitário.
Constatou-se a
partir daí, a necessidade de buscarmos parceria com instituições de ensino
especializado, com profissionais capacitados para suprir a demanda, onde
identificamos a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico-FAI/UFSCAR, como sendo a instituição que melhor atingiria os
objetivos do Projeto, qual seja o de levar à população jovem, a oportunidade de
desenvolver atividades que lhes proporcionem o resgate da cidadania, do
conhecimento, da convivência comunitária.
Este Projeto, por
meio da realização de oficinas temáticas, pretende estabelecer relacionamento
para melhor conhecer os fundamentos técnicos e científicos de atividades
investigativas, envolvendo o poder público, rede educacional, iniciativa
privada, sociedade organizada e principalmente a comunidade jovem, no sentido
de formar uma rede onde seus integrantes estarão conectados horizontalmente a
todos os demais. Todos serão corresponsáveis, para que através desta rede,
possam promover o desenvolvimento individual, familiar e comunitário dos jovens
participantes do Projeto e consequentemente sua capacidade e interesse pelo
conhecimento.
As ações a serem
empreendidas visam à promoção e a inclusão social, por meio de oficinas e
atividades em diversas áreas, de forma articulada entre população jovem,
comunidade acadêmica, incentivando a construção ativa da cidadania.
Pretende-se com a
implantação de tais ações, difundir e incentivar a pratica da leitura, da
investigação técnica e teórica, além de propiciar o conhecimento em diversas
ciências, estimulando o raciocínio, o pensamento crítico, além da formação de
cidadãos conscientes e participativos.
A construção do
espaço educador ocorre por meio da organização da comunidade jovem, com a
adoção de relações em rede, priorizando a abordagem humanizada, tendo como tema
central a preparação do individuo para a participação
ativa em prol do conhecimento cientifico e do processo de desenvolvimento
social.
O Projeto foi
concebido para ser realizado junto a jovens que apresentam vulnerabilidades
familiar e comunitária. Já as atividades nele propostas serão implantadas,
levando em conta suas capacidades e interesse cientifico.
Caberá a Fundação
de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR a
gestão administrativa e pedagógica, onde irá assumir a responsabilidade de
contratação de profissionais (professores, estagiários e apoio administrativo)
locação de espaços (quando necessário), aquisição de produtos e serviços e
articulação da rede para a realização das ações propostas.
Ao final do Projeto
o executor apresentará relatório circunstanciado, no qual constará o trabalho
executado, o material utilizado, as relações de presenças e material
fotográfico comprobatório.
No máximo em 30
(trinta) dias após o encerramento do Projeto, o executor deverá apresentar
pesquisa realizada com os participantes do Projeto, que possibilite avaliar os
resultados e indicar proposições que possam aperfeiçoar o Projeto para
implantação continuada.
Para implantação e
execução do Programa, o Município necessita celebrar o convênio que pretende
ver autorizado através da presente propositura, eis que não dispõe de recursos
humanos suficientes para fazê-lo por si só.
A Fundação de Apoio
Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR é uma
pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com caráter assistencial e usufrui de
autonomia administrativa, operacional e financeira. Tem como principal objetivo
utilizar os meios adequados e disponíveis, transferir os conhecimentos de que
dispõe às universidades e os institutos de pesquisa, para a iniciativa privada
e o setor público, de forma a transformar conhecimentos e valores sociais.
Através dos serviços prestados à coletividade em programas de desenvolvimento
do conhecimento cientifico e social, e através de estudos relacionados com o
ensino e pesquisa tecnológica, a Fundação de Apoio Institucional ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico-FAI/UFSCAR cumpre suas metas, com
permanente fidelidade ao seu estudo.
Essa parceria com o
Município de Sorocaba proporcionará aos jovens das comunidades vulneráveis, que
se encontram em situação de risco social, a oportunidade de inserção,
reinserção e permanência proativa na comunidade, promovendo a inclusão social
através do conhecimento, do aprendizado e da descoberta de novos objetivos de
vida, contribuirá com os nossos objetivos de nos tornarmos uma sociedade mais
igualitária, além de evidenciarmos e vivermos o resgate da cidadania.
Para efetivarmos
esta parceria e celebrar o Convenio é que submetemos o presente Projeto a analise e deliberação dessa Casa de Leis que, sempre atenta
às necessidades de nossa população, certamente nos apoiará em mais este
desafio.
Estando desta forma, plenamente
justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de
urgência nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município reiterando
nossos protestos da mais elevada estima e consideração.