LEI Nº 10.885, DE 24 DE JUNHO DE 2014
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo para implantação do Programa de Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
234/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a implantação do Programa de Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais vinculadas ao sistema estadual de Bibliotecas Públicas - SISEB para ampliação e modernização da biblioteca infantil.
Art. 2º Ao Estado de São Paulo caberá o repasse dos recursos financeiros, cabendo ao Município à contrapartida exclusiva de disponibilização de um servidor para atender a biblioteca infantil.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 27.6.2014.
Sorocaba, 27 de
maio de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
068/2014
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Na última
sexta-feira, no final da tarde, a Secretaria Municipal da Cultura recebeu a
notícia de que o Município de Sorocaba havia sido selecionado para participar
do Programa de Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais vinculadas ao
sistema estadual de Bibliotecas Públicas - SISEB para ampliação e modernização
da biblioteca infantil promovido pelo Estado de São Paulo.
Por força desse
Convênio, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da
Cultura, repassará R$ 100.000,00 ao Município, cabendo a este apenas a
contrapartida de designar um servidor exclusivamente para atender a biblioteca
infantil.
Em princípio não
haveria necessidade de autorização legislativa, uma vez que no caso não haverá
contrapartida financeira por parte da municipalidade, a afastar aplicação da
Lei Municipal nº 9.688, de 20 de julho de 2011.
No entanto, tal
aprovação legislativa se faz necessária por força de exigência da Secretaria da
Cultura do Estado de São Paulo, que impõe a prévia autorização do Legislativo
como condição para subscrição do Convênio.
Ocorre que não
obstante o Município de Sorocaba tenha recebido a notícia da pré-seleção na
última sexta-feira, no final da tarde, o prazo para envio de toda documentação,
da qual só falta cópia da Lei autorizativa, encerra-se no próximo dia
30/05/2014.
Daí porque solicitamos a
compreensão dos nobres parlamentares para que o presente Projeto tenha
tramitação