LEI Nº 1.087, DE 16 DE MAIO DE 1963.
Dispõe sôbre criação de um "Jardim Zoológico".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado um "Jardim Zoológico" no município de Sorocaba.
Art. 2º O
Executivo escolherá o local adequado para a instalação e funcionamento do mesmo, inclusive a sua regulamentação.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da verba a ser
consignada no orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, 16 de maio de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de maio
de 1963
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.