LEI Nº 10.861, DE 4 DE JUNHO DE 2014
Autoriza o Município de Sorocaba a firmar o Termo Aditivo e de Rerratificação ao Convênio celebrado com o Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, o qual visou a implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
197/2014 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar o Termo Aditivo e de Rerratificação ao Convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, o qual visou à implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré-Hospitalar - UPH da Zona Leste.
Parágrafo único. O Termo a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias: 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2272 01 3100000; 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2273 01 3100000; 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2274 05 3000031.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 6.6.2014.
ANEXO
TERMO ADITIVO E DE
RETIRRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
E O BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS, EM 15/07/2013, VISANDO A IMPLANTAÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA UNIDADE PRÉ-HOSPITALAR DA ZONA
LESTE - UPH ZONA LESTE.
Processo nº
16.169/2013
Pelo presente
instrumento, os abaixo assinados, de um lado o MUNICÍPIO DE SOROCABA, através
da SECRETARIA DA SAÚDE, doravante denominada MUNICÍPIO, com sede nesta cidade,
à Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041, no Bairro Alto da Boa Vista,
pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 46.634.044/0001-74, neste ato,
representada pelo Secretário da Saúde, Armando Martinho Bardou Raggio,
brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente
autorizado pelo Decreto nº 21.006, de 05 de fevereiro de 2014, e de outro o
BANCO DE OLHOS DE SOROCABA - BOS, entidade privada, sem fins lucrativos, com
endereço à Rua Nebeck Shiroma,
210, Jardim Emília - Sorocaba/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº
50.795.566/0001-25, inscrito no CREMESP sob nº 11.046 e com estatuto arquivado
no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº 67.105, e do Registro
Civil de Pessoas Jurídicas de Sorocaba, neste ato representada pelo se
Presidente, Sr. Sérgio Gabriel, brasileiro, casado, empresário, portador do RG
nº 16.879.492-5 e do CPF nº 077.179.508-47, doravante denominada simplesmente
CONVENIADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os
seus artigos 196 e seguintes, a Constituição Estadual, em especial os seus
artigos 218 e seguintes; as Leis 8.080/90 e 8.142/90, a Lei Federal nº 8.666/93
e alterações, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, bem omo a Lei Municipal nº 10.471 de 5 de
junho de 2.013, têm entre si, justo e acordado, o presente Termo Aditivo e de Retirratificação ao Convênio celebrado em 15 de julho de
2013, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DA RETIFICAÇÃO E DO ADITAMENTO DE VALORES
1.1 - Nos termos
disposto no item 6.4 e Cláusula Décima Primeira do Convênio inicial celebrado
entre as partes em 15 de julho de 2.013, ficam retificadas e alteradas as
Cláusulas a seguir que passam a vigorar com a seguinte redação:
"CLÁUSULA
SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6. (.)
6.1. Os valores
especificados no Pós Fixado, para repasse mensal à Conveniada, correspondem ao atingimento das metas
estabelecidas no Anexo Técnico I - Metas Quantitativas e Tabela de
Procedimentos e Peso Percentual e Anexo Técnico II - Metas Qualitativas,
correspondente ao atendimento do número de consultas realizadas por
profissionais de nível superior.
6.2. Para o
exercício de 2014, devido ao atendimento de consultas em ortopedia, retificação
do Anexo Técnico I e para reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro,
o valor estimado do Convênio passará de R$23.227.208,52 para R$28.987.208,52.
6.3. Os valores
especificados na tabela a seguir, correspondem ao atendimento de:
a) 24.000
consultas/mês por profissionais de nível superior no período de janeiro a
junho/2014;
b) 30.000
consultas/mês por profissionais de nível superior no período de julho/2014 a
dezembro/2014;
Compet |
Valor a Aditar |
Valor do Pré Fixado após Aditivo |
Valor do Pós
Fixado após Aditivo |
Jan/14 |
R$480.000,00 |
R$1.376.427,52 |
R$824.106,48 |
Fev/14 |
R$480.000,00 |
R$1.376.427,52 |
R$824.106,48 |
Mar/14 |
R$480.000,00 |
R$1.376.427,52 |
R$824.106,48 |
Abr/14 |
R$480.000,00 |
R$1.376.427,52 |
R$824.106,48 |
Mai/14 |
R$480.000,00 |
R$1.376.427,52 |
R$824.106,48 |
Jun/14 |
R$480.000,00 |
R$1.376.427,52 |
R$824.106,48 |
Jul/14 |
R$480.000,00 |
R$1.720.533,94 |
R$910.133,48 |
Ago/14 |
R$480.000,00 |
R$1.720.533,94 |
R$910.133,48 |
Set/14 |
R$480.000,00 |
R$1.720.533,94 |
R$910.133,48 |
Out/14 |
R$480.000,00 |
R$1.720.533,94 |
R$910.133,48 |
Nov/14 |
R$480.000,00 |
R$1.720.533,94 |
R$910.133,48 |
Dez/14 |
R$480.000,00 |
R$1.720.533,94 |
R$910.133,48 |
Totais |
R$5.760.000,00 |
R$18.581.768,76 |
R$10.405.439,76 |
6.4. O repasse dos
valores pré fixados e pós fixados serão avaliados
trimestralmente, podendo sofrer reduções ou acréscimos de acordo com o
resultado da avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento quanto ao
cumprimento das metas quantitativas e qualitativas na forma prevista nos Anexos
Técnicos I e II deste Convênio.
6.5. Os recursos
necessários à execução do presente Convênio para o exercício de 2.014 serão os
provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302
1002 2272 01 3100000; 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2273 01 3100000; 18.01.00
3.3.90.39.00 10 302 1002 2274 05 3000031
6.6. A Prefeitura
deverá fazer consignar nas respectivas Leis Orçamentárias os recursos
necessários para os exercícios subsequentes.
6.7. O valor do
Convênio será reajustado a cada 12 (doze) meses, contado a partir da data de
sua assinatura, pelo IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou por
outro índice que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média
simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual
acumulada.
1.2. - Fica
Retificado o Anexo Técnico I - Metas Quantitativas nos seguintes termos:
ANEXO TECNICO I -
METAS QUANTITATIVAS
Especificação da
Tabela SIGTAP - SUS|Descrição dos códigos|Metas|Peso
percentual do cumprimento (metas quantitativas)
Atendimentos por
profissionais de nível superior
Descrição |
Meta jan-jun |
Meta julho-dez |
Peso percentual |
Cons. por prof.
de nível superior. (*) o nº de
consultas de prof. de nível superior em atenção especializada (exceto
médicos) não poderá ultrapassar 50% do total das consultas realizadas ao mês. |
24.000 |
30.000 |
47,14 |
Procedimentos
Odontológicos que não consultas
Descrição |
Meta jan-jun |
Meta julho-dez |
Peso percentual |
Atendim. Odontol. Todos q. não consultas |
1.323 |
600 |
3,00 |
Procedimentos
realizados por profissionais de enfermagem
Descrição |
Meta jan-jun |
Meta julho-dez |
Peso percentual |
Teste realizado
fora da estrutura|021401| |
1.355 |
2078 |
2,26 |
Coletas em geral|
020102| |
5.000 |
5000 |
9,00 |
Atendimentos de
enfermagem 030110| |
14.856 |
20.115 |
26,00 |
Cirurgias
ambulatoriais
Descrição |
Meta jan-jun |
Meta julho-dez |
Peso percentual |
Suturas,
drenagens, curativo grau I e II|040101 |
452 |
452 |
1,00 |
Biópsias| 020101 |
600 |
60 |
1,00 |
Retirada de corpo
estranho|040401| |
10 |
10 |
0,02 |
Reconstruções,
ressecções 040402 |
182 |
30 |
0,30 |
Exames
hematológicos e hemostasia
020202| |
94 |
2.200 |
0,17 |
Exames
sorológicos e imunológicos| 020203| |
40 |
540 |
0,07 |
Radiologia |0204 |
5.156 |
5.156 |
9,00 |
Exames
espec. 0211| |
20 |
3.482 |
0,04 |
Eletrocardiograma |0211020036 |
413 |
500 |
1,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA -
DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas
todas as Cláusulas e Condições constantes do Termo de Convênio Inicial
celebrado entre as partes, já aditado em 29/11/2013, que não foram alteradas ou
suprimidas por este instrumento ou por outros Termos Aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA -
DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de
Aditamento, Retificação e Ratificação será publicado, por extrato, no Diário
Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA -
DO FORO
As partes elegem o
Foro da Comarca de Sorocaba, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir questões oriunda do presente Termo que não
puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem assim
justos e conveniados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma
para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Palácio dos
Tropeiros, em ..... de
....................... de 2014, 359º de fundação de Sorocaba.
Armando Raggio
Secretário
Sérgio Gabriel
Presidente - BOS
T1)
.............................................. T2) .
Sorocaba, de maio de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
62/2014
Processo nº
16.169/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter a
necessária autorização legislativa para que o Munícipio possa firmar Termo
Aditivo e de Rerratificação do Convênio celebrado com o Banco de Olhos de
Sorocaba - BOS, através da Secretaria de Saúde, o qual visou a reestruturação, operalização e gerenciamento da Unidade Pré-Hospitalar da
Zona Leste - UPH Zona Leste.
A iniciativa faz-se
necessária, em razão da
reorganização do sistema de urgência e emergência do Município
que está a ponto de enfrentar uma situação de superlotação no Pronto Socorro
Municipal, instalado na Santa Casa de Sorocaba, o qual deixou de atender a
demanda espontânea, passando a ser a principal referência para as Unidades
Pré-Hospitalares (UPHs), para os Pronto-Atendimentos
(PAs) e para a Central de Regulação de Urgência e
Emergência do Município.
Saliento que o
referido Termo Aditivo e de Rerratificação irá contemplar o custeio da
contratação de mais médicos na especialidade de ortopedia/traumatologia,
técnicos de gesso, aquisição de material e medicamentos, tão necessários para
mantença e melhoramento das ações referentes aos serviços assistenciais
solicitados para a referida unidade.
O Termo Aditivo e
de Rerratificação do Convênio far-se-á em conformidade com as disposições
constantes do termo próprio, cuja minuta faz parte integrante da proposição.
Com esta medida,
estaremos reduzindo a procura pelo Pronto Socorro Municipal instalado na Santa
Casa, já que muitos dos casos que hoje são por aquela entidade atendidos,
passarão a ser resolvidos na própria UPH na Zona Leste, desafogando o sistema e
diminuindo o tempo de espera.
Estando dessa forma, plenamente
justificada a presente proposição e, certos de podermos contar com o
indispensável apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto de Lei,
reiteramos à Vossa Excelência e Nobre Pares, nossos protestos da mais elevada
estima e consideração, solicitando, ainda que sua tramitação ocorro em regime
de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.