LEI Nº 10.853, DE 2 DE JUNHO DE 2014

 

Altera a redação § 6º do art. 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a instituição de impostos, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 175/2014 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 6º do art. 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º  ...

 

...

 

§ 6º Para fins de aplicação das alíquotas previstas no §1º, serão excluídos os valores concedidos a título de incentivos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal."(NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.853, de 2 de junho de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2014.

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 6.6.2014.

 

Sorocaba, 16 de abril de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 053/2014

 

Processo nº 28.966/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar para a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do § 6º do art. 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989.

 

O art. 8º, § 6º, citado, foi recentemente alterado por meio da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro 2013 (PL nº 530/2013), que lhe conferiu a seguinte redação:

 

"Art. 8º

 

(...)

 

§ 6º Para fins de aplicação das alíquotas previstas no parágrafo anterior, serão excluídos os valores concedidos a título de incentivos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal."

 

Ocorre que mencionado "parágrafo anterior" (§ 5º) não trata das alíquotas. Estas estão previstas no § 1º do art. 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 2013.

 

Ou seja, por um lapso, a norma aprovada fez remissão a dispositivo errado.

 

Assim, no objetivo de corrigir esse equívoco, sobretudo para fins de evitar discussões sobre a aplicação do § 6º do art. 8º da lei, é que apresentamos o presente projeto de lei, esperando total apoio do plenário na sua aprovação.

 

Tal qual já ocorrera por ocasião do envio do PL nº 530/2013, reiteramos a solicitação de tramitação sob o REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.