LEI Nº 10.848, DE 2 DE JUNHO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 10.974/2014)
Dispõe sobre denominação de
"ANTÔNIO CARLOS VIANA SANTOS" a um próprio público de nossa cidade e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 161/2014 - autoria
do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ANTÔNIO CARLOS
VIANA SANTOS" a Escola de Educação Infantil - Creche, localizada na Rua
Júlio Pereira de Souza, s/n, no Jardim Eliana, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do
nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1942/2013".
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho
de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança
Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.848, de 2 de
junho de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba /
Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho
de 2014.
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto
não substitui o publicado no DOM de 6.6.2014.
JUSTIFICATIVA:
Antônio Carlos Viana Santos, aposentado, natural
de Sorocaba/ SP, nasceu no dia 13 de junho de 1942, filho de Jayme dos Santos e
Julieta Viana dos Santos.
Faleceu no dia 26 de janeiro de 2011, enlutando
os seus familiares, cujos exemplos ficarão gravados de forma indelével na
lembrança daqueles que tiveram a oportunidade de conhecê-lo.