LEI Nº 10.842, DE 28 DE MAIO DE 2014

 

Autoriza o Município a celebrar termo de filiação à Frente Nacional dos Prefeitos, assim como arcar com os custos decorrentes.

 

Projeto de Lei nº 189/2014 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação à Frente Nacional dos Prefeitos - FNP, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 05.703.933/0001-69, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para Frente Nacional de Prefeitos - FPN em valores que forem definidos pela Assembleia Geral daquela associação, na forma prevista nos estatutos sociais da entidade.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar à Câmara Municipal o estatuto social e a ata de Assembléia Geral da Frente Nacional dos Prefeitos, bem como informar de forma clara e precisa o valor da contribuição mensal que será destinada à entidade.

 

Art. 4º  As despesas previstas nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária nº 13.01.00 3.3.90.39.00 04 122 7005 2019 01 1100000.

 

Art. 5º  Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos previstos nesta Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Prefeita Municipal em Exercício

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.5.2014.

 

Sorocaba, 29 de abril de 2014.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 58/2014

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação desse Poder Legislativo, o Projeto de Lei em anexo, que autoriza o Poder Executivo a firmar termo de filiação à Frente Nacional de Prefeitos - FNP e a arcar com as contribuições mensais correspondentes.

 

A associação de nosso Município à Frente Nacional dos Prefeitos encontra respaldo constitucional no Inciso XII do art. 29 da Constituição Federal que prevê como preceito a cooperação das associações representativas no planejamento municipal. 

 

Os Municípios são espaços importantes de contribuição de alternativas para ampliar a inclusão social, desenvolver políticas de empregos e renda e construir redes de cooperação locais e globais. Querem, por isso, serem sujeitos da construção do desenvolvimento do país.

 

Neste contexto a Frente Nacional de Prefeitos, entidade de direito privado sem finalidade lucrativa, representa um importante suporte para que os Municípios enfrentem os desafios contemporâneos fortalecidos pela união dos prefeitos e Municípios e pela sinergia gerada pela convivência e pela troca recíproca de experiência, possibilitando adoção efetiva de medidas articuladas num contexto nacional em defesa dos interesses dos Municípios.

 

A Frente Nacional de Prefeitos, além da constituição associativa, representa um movimento organizado que têm como missão definida em seus estatutos sociais resgatar o princípio constitucional da autonomia municipal, propondo a reconstrução do pacto federativo e a participação ativa do poder local na redefinição e reconstrução da questão urbana em nosso país, servindo de instrumento de articulação nessas questões.

 

A Frente congrega os Prefeitos das capitais e de outras cidades que venham a formalizar adesão à entidade, através de termo próprio, unindo-se desta forma na defesa dos princípios estabelecidos em sua missão e conscientes da atuação específica e primordial na questão urbana e seus reflexos na vida das cidades, agindo em cooperação com outras entidades de cidades.

 

Vale informar a Vossa Excelência e seus pares que para cumprir com todas as suas demandas a FNP conta com uma estrutura administrativa em Brasília, e que é a partir dela que são articuladas as reuniões gerais, os convênios, as assessorias jurídica, internacional e parlamentar; contando também com uma coordenação de comunicação. Para manter esta estrutura a entidade recebe necessariamente a contribuição dos Municípios filiados.

 

Assim, na expectativa de podermos contar com a costumeira atenção dispensada aos nossos pleitos e, sobretudo, pelo elevado espírito público que preside as decisões dessa Casa, confiamos, pelas razões expostas, na aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município, e aproveitamos para renovar a Vossa Excelência e demais vereadores os votos de consideração e apreço.