LEI Nº 10.833, DE 20 DE MAIO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 12.483/2022)
Dispõe
sobre a extinção da função gratificada de Motorista Monitor, prevista na Lei nº
7.626, de 16 de dezembro de 2005, e cria a função gratificada de Monitor junto
ao quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE e
dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 155/2014 - autoria do EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica extinta a função gratificada de Motorista Monitor, criada pela Lei nº 7.626, de 16 de dezembro
de 2005, que dispõe sobre extinção do cargo de Secretária, prevista
na Lei nº 7.369/2005
e criação de função gratificada de Motorista Monitor junto ao quadro permanente
do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba Quadro de Cargos de
Confiança e dá outras providências, junto ao quadro permanente do SAAE.
Art. 2º
Fica criada a função gratificada de Monitor, junto ao quadro administrativo e
operacional permanente do SAAE.
§ 1º A
função gratificada prevista no caput,
será atribuída aos servidores do quadro administrativo e operacional permanente
do SAAE, que no exercício de suas funções atendam ao disposto nos incisos do §
2º.
§ 2º A
função gratificada de monitor de que trata este artigo somente será atribuída
para até 90 (noventa) servidores do quadro permanente do SAAE que ocupem o
cargo do grupo administrativo e operacional, à qual corresponderão as seguintes
atribuições:
I - coordenar grupos de trabalhos, sob sua supervisão, para
execução de serviços solicitados pela chefia imediata, fiscalizando e
orientando diretamente seu desenvolvimento;
II - prestar contas dos serviços realizados à chefia imediata,
com relação ao pessoal, horário de execução e materiais utilizados, cuja
requisição e justificativas são de sua competência;
III -
trabalhar em contato e conjuntamente com o serviço de rádio da Autarquia,
recebendo e passando informações sobre os serviços de equipe que estejam sob
sua responsabilidade;
IV - anotar em relatório próprio todas as ocorrências pertinentes
ao atendimento realizado, passando para conhecimento da chefia imediata.
Art. 3º
Será mantida a jornada de trabalho do cargo, sendo remunerada através de uma
gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o salário padrão do mesmo.
Parágrafo
único. A remuneração percebida na forma deste artigo não se incorpora para
nenhum efeito aos vencimentos do cargo de origem, sendo sua percepção admitida
somente enquanto perdurar seu exercício.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
MAURÍCIO
JORGE DE FREITAS
Secretário
de Negócios Jurídicos
JOÃO
LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário
de Governo e Segurança Comunitária
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO
DECLARATÓRIO:
A presente
Lei nº 10.833, de 20 de maio de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura
Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art.
78, § 3º, da LOM.
Palácio
dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014.
VIVIANE DE
MOTTA BERTO
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 23.5.2014.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX-
050/2014
Processo nº
1.150/2014 – SAAE
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que revoga dispositivo da Lei nº 7.626, de 16 de
dezembro de 2005, da criação da função gratificada de motorista monitor junto
ao quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE,
que dispõe:
No que toca à
revogação da função gratificada de motorista monitor e a criação da função
gratificada de monitor junto à Autarquia, a proposta se justifica em razão do
SAAE estar em fase final de aquisição de novos veículos.
Assim, o
aumento da frota e a criação de novas operações, proposta através deste Projeto
de Lei, nada mais é do que ajuste administrativo e operacional, sempre visando
a excelência em matéria de eficiência.
Com efeito,
referidas aquisições se fazem necessárias, ainda, para que a Autarquia possa
estar melhor preparada para o crescimento da demanda
dos serviços públicos no Município, visando agilidade, principalmente nos
atendimentos de ocorrências na área central de Sorocaba.
Atualmente, a
atividade de motorista monitor é desempenhada somente por motoristas que
dirigem veículos, dentre as demais atividades inerentes a seus cargos.
Dessa forma,
a proposta de revogação da função gratificada de motorista monitor e a criação
da função gratificada de monitor é para dar continuidade aos atendimentos
prioritários pertinentes e as demandas previstas para os próximos anos.
No tocante à
revogação da gratificação e, em contrapartida, a criação de nova função,
insere-se na busca pela melhoria da qualidade do atendimento à população.
Estando,
desse modo, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com
o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação do
Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.