LEI Nº 10.833, DE 20 DE MAIO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 12.483/2022)

 

Dispõe sobre a extinção da função gratificada de Motorista Monitor, prevista na Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005, e cria a função gratificada de Monitor junto ao quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba – SAAE e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 155/2014 - autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a função gratificada de Motorista Monitor, criada pela Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre extinção do cargo de Secretária, prevista na Lei nº 7.369/2005 e criação de função gratificada de Motorista Monitor junto ao quadro permanente do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba Quadro de Cargos de Confiança e dá outras providências, junto ao quadro permanente do SAAE.

 

Art. 2º Fica criada a função gratificada de Monitor, junto ao quadro administrativo e operacional permanente do SAAE.

 

§ 1º A função gratificada prevista no caput, será atribuída aos servidores do quadro administrativo e operacional permanente do SAAE, que no exercício de suas funções atendam ao disposto nos incisos do § 2º.

 

§ 2º A função gratificada de monitor de que trata este artigo somente será atribuída para até 90 (noventa) servidores do quadro permanente do SAAE que ocupem o cargo do grupo administrativo e operacional, à qual corresponderão as seguintes atribuições:

 

I - coordenar grupos de trabalhos, sob sua supervisão, para execução de serviços solicitados pela chefia imediata, fiscalizando e orientando diretamente seu desenvolvimento;

 

II - prestar contas dos serviços realizados à chefia imediata, com relação ao pessoal, horário de execução e materiais utilizados, cuja requisição e justificativas são de sua competência;

 

III - trabalhar em contato e conjuntamente com o serviço de rádio da Autarquia, recebendo e passando informações sobre os serviços de equipe que estejam sob sua responsabilidade;

 

IV - anotar em relatório próprio todas as ocorrências pertinentes ao atendimento realizado, passando para conhecimento da chefia imediata.

 

Art. 3º Será mantida a jornada de trabalho do cargo, sendo remunerada através de uma gratificação equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o salário padrão do mesmo.

 

Parágrafo único. A remuneração percebida na forma deste artigo não se incorpora para nenhum efeito aos vencimentos do cargo de origem, sendo sua percepção admitida somente enquanto perdurar seu exercício.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.833, de 20 de maio de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014.

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.5.2014.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 050/2014

Processo nº 1.150/2014 – SAAE

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que revoga dispositivo da Lei nº 7.626, de 16 de dezembro de 2005, da criação da função gratificada de motorista monitor junto ao quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, que dispõe: 

No que toca à revogação da função gratificada de motorista monitor e a criação da função gratificada de monitor junto à Autarquia, a proposta se justifica em razão do SAAE estar em fase final de aquisição de novos veículos. 

Assim, o aumento da frota e a criação de novas operações, proposta através deste Projeto de Lei, nada mais é do que ajuste administrativo e operacional, sempre visando a excelência em matéria de eficiência.

Com efeito, referidas aquisições se fazem necessárias, ainda, para que a Autarquia possa estar melhor preparada para o crescimento da demanda dos serviços públicos no Município, visando agilidade, principalmente nos atendimentos de ocorrências na área central de Sorocaba.

Atualmente, a atividade de motorista monitor é desempenhada somente por motoristas que dirigem veículos, dentre as demais atividades inerentes a seus cargos. 

Dessa forma, a proposta de revogação da função gratificada de motorista monitor e a criação da função gratificada de monitor é para dar continuidade aos atendimentos prioritários pertinentes e as demandas previstas para os próximos anos.

No tocante à revogação da gratificação e, em contrapartida, a criação de nova função, insere-se na busca pela melhoria da qualidade do atendimento à população.

Estando, desse modo, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.