LEI Nº 1.083, DE 14 DE MAIO DE 1963.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sôbre a venda de veículos, mediante concorrência pública.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a vender, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação, os seguintes veículos:

 

1 - Caminhão Ford-1946-Motor nº 799 TI5322188

2 - Caminhão GMC -1947-Motor nº 24845513

3 - Caminhão Chevrolet-1948-Motor FEA 762203

4 - Caminhão Ford-F5-1951-Motor nº RISBX-19437

5 - Caminhão Ford-F5-Motor nº RISBX-10484-1951

6 - Caminhão Ford-F5-1952-Motor nº R2SBX-10066

7 - Caminhonete Opel-1952-Motor nº 25-L.5205030=L

8 - Caminhão Ford-1953-Motor nº 29-T-2125738

9 - Caminhão Ford-1956-Motor nº 799T-1532248

10- T.Irreg. Fargo-1948-Motor T-148-59-635

11- Basculante De-Soto-1948-Motor nº TI48-22151

12- Caminhonete-Studebacker-1951-Motor nº 6R-4170

13- Jeep W.Oveland-1957-Motor nº 4J-147878

14- Jeep W.Overland-1949-Motor nº 3J-3495

15- Jeep W.Overland-1949-Motor nº 3J-34386

16- Caminhão Ford-F5-1949-Motor nº 98RT-180542

17- Caminhão Ford-F5-1951-Motor nº F5RISBX-19429

18- Caminhão Chevrolet-1956-Motor nº 0198377-F56TC

19- Caminhão Chevrolet-1956-Motor nº 0184142-F56TC

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1963.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1963.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.