LEI Nº 1.083,
DE 14 DE MAIO DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe
sôbre a venda de veículos, mediante concorrência pública.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a vender, mediante
concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação, os seguintes
veículos:
1 -
Caminhão Ford-1946-Motor nº 799 TI5322188
2 -
Caminhão GMC -1947-Motor nº 24845513
3 -
Caminhão Chevrolet-1948-Motor FEA 762203
4 -
Caminhão Ford-F5-1951-Motor nº RISBX-19437
5 -
Caminhão Ford-F5-Motor nº RISBX-10484-1951
6 -
Caminhão Ford-F5-1952-Motor nº R2SBX-10066
7 -
Caminhonete Opel-1952-Motor nº 25-L.5205030=L
8 -
Caminhão Ford-1953-Motor nº 29-T-2125738
9 -
Caminhão Ford-1956-Motor nº 799T-1532248
10-
T.Irreg. Fargo-1948-Motor T-148-59-635
11-
Basculante De-Soto-1948-Motor nº TI48-22151
12-
Caminhonete-Studebacker-1951-Motor nº 6R-4170
13- Jeep W.Oveland-1957-Motor
nº 4J-147878
14- Jeep W.Overland-1949-Motor
nº 3J-3495
15- Jeep W.Overland-1949-Motor
nº 3J-34386
16-
Caminhão Ford-F5-1949-Motor nº 98RT-180542
17-
Caminhão Ford-F5-1951-Motor nº F5RISBX-19429
18-
Caminhão Chevrolet-1956-Motor nº 0198377-F56TC
19-
Caminhão Chevrolet-1956-Motor nº 0184142-F56TC
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 14 de maio de 1963.
Dr.
Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de maio
de 1963.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.