LEI Nº 10.826, DE 20 DE MAIO DE 2014

  

Institui campanha permanente de divulgação de informações quanto à doação de sangue do cordão umbilical e placentário em bancos privados ou públicos no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 108/2014 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída campanha permanente de divulgação de informações quanto à doação de sangue do cordão umbilical e placentário em bancos privados ou públicos no município de Sorocaba.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.826, de 20 de maio de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014.

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.5.2014.