LEI Nº 10.824, DE 21 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre alteração da Lei nº 9.130, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - COMUTRAN, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 142/2014 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, IV, V, VIII, XXVI e XXVII do art. 3º da Lei nº 9.130, de 26 de maio de 2010, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - Secretaria de Mobilidade, Desenvolvimento Urbano e Obras - SEMOB;
(...)
IV - Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES;
V - Guarda Civil Municipal de Sorocaba - GCM;
(...)
VIII - Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo - SEESP - D.R. Sorocaba;
(...)
XXVI - Instituto Defensa Sorocaba - IDS;
XXVII - Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde - FCMS/PUC-SP;
(...)" (NR)
Art. 2º Ficam incluídos os incisos XXXII e XXXIII no art. 3º da Lei nº 9.130, de 26 de maio de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 3º
(...)
XXXII - Conselho Municipal do Jovem - COMJOV; e
XXXIII - Conselho Municipal do Idoso." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos VI e XXVIII do art. 3º da Lei nº 9.130, de 26 de maio de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no DOM de
23.5.2014.
Sorocaba, 28 de março de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 037/2014
Processo nº 8.641/2010
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - COMUTRAN, e da outras providências.
Considerando que o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Sorocaba - COMUTRAN, criado pela Lei nº 9.130, de 26 de maio de 2010, é um órgão de caráter consultivo da Prefeitura de Sorocaba e que por meio de esforços do Poder Público, da participação das diversas representações dos segmentos de transportes e trânsito, bem como da participação da sociedade civil, poderá prestar incontestável serviços ao Município.
Nesse sentido, o projeto ora submetido à apreciação do Poder Legislativo, altera a composição atual de representações, com a finalidade de proporcionar maior participação da sociedade civil na análise das questões relativas a transportes e trânsito, possibilitando a formatação de diretrizes que alcancem conjuntamente esses dois aspectos da mobilidade urbana.
Estando dessa forma, plenamente
justificada a presente proposição, esperamos contar com imprescindível apoio de
Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei,
solicitando que a sua tramitação se dê