LEI Nº 10.822, DE 20 DE MAIO DE 2014
Revoga os artigos 4° e 5° da Lei nº 4.445, de 25 de novembro de 1993 e dá outras providências (dispensa de vistoria da Prefeitura nos habite-se e vistos nas edificações).
Projeto de Lei nº 426/2013 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 4° e 5° da Lei nº 4.445, de 25 de outubro de 1993.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.822, de 20 de maio de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014.
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.5.2014.