LEI Nº 10.813, DE 12 DE MAIO DE 2014

 

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 9.208, de 6 de junho de 2010, que dispõe sobre a proibição de mudança de nome de Ruas e Avenidas de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 184/2014 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 9.208, de 6 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  As novas denominações de Ruas não poderão ter homônimos total ou em parte das já existentes".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.813, de 12 de maio de 2014,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 2014.

VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 16.5.2014.