LEI Nº 10.809, DE 7 DE MAIO DE 2014
Proíbe o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do munícipe nas reuniões públicas ou manifestações de pensamento, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 51/2014 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação nas reuniões públicas e manifestações de pensamentos em locais aberto ao público.
Art. 2º As reuniões públicas para manifestações de pensamentos, em locais aberto ao público, será exercido sem o porte ou uso de quaisquer armas.
Parágrafo único. Incluem-se entre as armas mencionadas no caput do art. 2º, as de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos e similares.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.5.2014.