LEI Nº 10.809, DE 7 DE MAIO DE 2014

  

Proíbe o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do munícipe nas reuniões públicas ou manifestações de pensamento, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 51/2014 - autoria do Vereador Fernando Alves Lisboa Dini

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica proibido o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação nas reuniões públicas e manifestações de pensamentos em locais aberto ao público.

 

Art. 2º  As reuniões públicas para manifestações de pensamentos, em locais aberto ao público, será exercido sem o porte ou uso de quaisquer armas.

 

Parágrafo único. Incluem-se entre as armas mencionadas no caput do art. 2º, as de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos e similares.

 

Art. 3°  O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.5.2014.