LEI Nº 1.080, DE 29 DE ABRIL DE 1963.
Dispõe sôbre autorização a Prefeitura a editar em compêndios leis
municipais, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica autorizado o Prefeito Municipal a editar em compêndios, devidamente
atualizados, com tôdas as modificações, o Código
Tributário do Municípios, Código de Obras, Leis Municipais e Orçamentos do
Município, desde 1945.
Parágrafo
único. Estes compêndios deverão ser fornecidos à
repartições públicas, quando dêles necessitem, e a
particulares poderão ser vendidos com o acréscimo de 20% (vinte por cento) do
preço de custo.
Art. 2º
Fica autorizada a Secretaria da Fazenda a consignar verba no orçamento do
próximo exercício, a fim de fazer face às despesas previstas no artigo
primeiro.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de abril de 1963.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba em 29 de abril
de 1963.
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.