LEI Nº 1.080, DE 29 DE ABRIL DE 1963.
Dispõe sôbre autorização a Prefeitura a editar em compêndios leis municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a editar em compêndios, devidamente atualizados, com tôdas as modificações, o Código Tributário do Municípios, Código de Obras, Leis Municipais e Orçamentos do Município, desde 1945.
Parágrafo único. Estes compêndios deverão ser fornecidos à repartições públicas, quando dêles necessitem, e a particulares poderão ser vendidos com o acréscimo de 20% (vinte por cento) do preço de custo.
Art. 2º Fica autorizada a Secretaria da Fazenda a consignar verba no orçamento do próximo exercício, a fim de fazer face às despesas previstas no artigo primeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de abril de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba em 29 de abril de 1963.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo