LEI Nº 1.078, DE 16 DE ABRIL DE 1963.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza a
Prefeitura Municipal de Sorocaba a contrair um empréstimo popular até o máximo
de Cr$80.000,00, para a ampliação da rêde de iluminação pública e domiciliar,
nas condições que menciona.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a contrair um empréstimo popular
até a quantia máxima de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros),
mediante emissão de notas promissórias, destinado exclusivamente ao serviço de
ampliação da rêde de iluminação pública e domiciliar no município.
Parágrafo
único. Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a contar da data dá publicação
desta lei, para a emissão prevista ao presente artigo.
Art. 2º As
notas promissórias, que foram emitidas terão seus vencimentos no prazo de um
(1) ano, a partir da data de sua emissão.
Art. 3º O
resgate das notas promissórias, que forem emitidas, será feito mediante verbas
a serem consignadas nos futuros orçamentos.
Art. 4º A
escrituração referente ao empréstimo a que refere esta lei, será
obrigatòriamente, feita em livro próprio especial.
Parágrafo
único. As importâncias recebidas pela Prefeitura serão depositadas em
estabelecimentos oficial de crédito e só poderão ser levantadas para pagamento
dos serviços previstos no artigo primeiro.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria de
orçamento.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1963.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de
1963.
Benedito C.
Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial.