LEI Nº 10.757, DE 17 DE MARÇO DE 2014

(Declarada Inconstitucional através da ADIN nº 2059439-20.2014.8.26.0000

 

Dispõe sobre a criação de "Creches da Segunda Idade" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 402/2013 - autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada a Creche da Segunda Idade.

 

Parágrafo único. A Creche da Segunda Idade atenderá pessoas com deficiências múltiplas após a maioridade.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 14 de março de 2014.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.757 de 17 de março de 2014,  foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Câmara Municipal de Sorocaba, em 17 de março de 2014.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.3.2014.