LEI Nº 10.740, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Dispõe sobre a denominação de "JANDIRA BARRADA DA SILVA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 512/2013 - autoria do Vereador Saulo da Silva

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "JANDIRA BARRADA DA SILVA" a rua localizada no Bairro Terra Vermelha, que se inicia na Rua Benedito de Camargo e termina na Rua Joaquim Gregório de Oliveira, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1963 / 2013"

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.2.2014.