LEI Nº 10.721, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.
Altera a redação do art. 29 da Lei nº 6.169, de 8 de junho de 2000, que reorganiza a Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, institui o Plano de Carreira e da outras providências.
Projeto de Lei nº 509/2013 - autoria da Mesa da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 29 da Lei nº 6.169, de 8 de junho de 2000, passando o seu parágrafo único a vigorar como §1º com a seguinte redação:
“Art. 29 (...)
§ 1º A gratificação de “nível universitário” somente será concedida aos servidores ocupantes de cargo de confiança cujos cargos exijam diploma de curso superior para o seu provimento.
§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2014 a gratificação de “nível universitário” paga aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Superior passará a integrar o seu vencimento.”
Art. 2º Acrescenta o art. 29-C à Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 29-C. A partir de 1º de janeiro de 2014, a “gratificação de dedicação exclusiva” prevista no art. 3º da Lei nº 6.412, de 20 de junho de 2001 paga aos servidores ocupantes de cargo em comissão passará a integrar o seu vencimento.”
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.01.2014