LEI Nº 107, DE 10 DE MAIO DE 1949.
Dispõe sôbre desapropriação de
imóvel.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
adquirido mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo
caracterizado, situado nesta cidade, destinado ao alargamento de um trecho da
Rua Saldanha Marinho, a saber:
- Um prédio e respectivo terreno, sob o n.º 429 da Rua
Miranda Azevedo, num total de 275,22 m2 (duzentos e setenta e cinco
metros e vinte e dois decímetros quadrados), que constam pertencer a d.
Benedita Loureiro, confrontando pela frente, numa extensão de 6,55 m, com a rua
Miranda Azevedo; de um lado, na extensão de 40,20 m, com a rua Saldanha Marinho;
do outro lado, na extensão de 40,20 m, com propriedade de Gustavo Monteiro
Filho; e pelos fundos, na extensão de 7,00 m, ainda com a rua Saldanha Marinho.
Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a fôrma de
pagamento, far-se-á a expropriação pôr acôrdo, uma
vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária,
bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão
pôr conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio de 1949.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 10 de maio de 1949.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.