LEI Nº 107, DE 10 DE MAIO DE 1949.

 

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel. 

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta cidade, destinado ao alargamento de um trecho da Rua Saldanha Marinho, a saber:

 

- Um prédio e respectivo terreno, sob o n.º 429 da Rua Miranda Azevedo, num total de 275,22 m2 (duzentos e setenta e cinco metros e vinte e dois decímetros quadrados), que constam pertencer a d. Benedita Loureiro, confrontando pela frente, numa extensão de 6,55 m, com a rua Miranda Azevedo; de um lado, na extensão de 40,20 m, com a rua Saldanha Marinho; do outro lado, na extensão de 40,20 m, com propriedade de Gustavo Monteiro Filho; e pelos fundos, na extensão de 7,00 m, ainda com a rua Saldanha Marinho.

 

Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a fôrma de pagamento, far-se-á a expropriação pôr acôrdo, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:

 

a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;

 

b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta da verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio de 1949.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de maio de 1949.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.