LEI Nº 10.715, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.

 

Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Educacional e Beneficente Refúgio - AEBR, visando o atendimento de mandados judiciais de internação domiciliar de crianças com necessidades especiais, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 527/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Associação Educacional e Beneficente Refúgio - AEBR, visando repasse mensal de recursos financeiros para acolhimento de crianças com múltiplas deficiências, na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses, de ambos os sexos, em situação de risco ou abandono, encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba.

 

Art. 2º  A AEBR procederá ao fornecimento de local adequado ao recebimento de serviços especializados em atendimento de saúde - Homecare, com equipe adequada para tal fim, criando condições sociais adequadas aos menores, necessárias ao atendimento ininterrupto das crianças e adolescentes encaminhados.

 

§ 1º Após assinatura, a Prefeitura encaminhará à Câmara Municipal, cópia do Termo de Convênio para acompanhamento e fiscalização dos Senhores Vereadores.

 

§ 2º  Enviar semestralmente prestação de contas ao Legislativo Municipal, informando os números de pacientes, de atendimentos, da procedência dos mesmos e CID.

 

Art. 3º Para a disponibilização de até 04 (quatro) vagas para permanência de crianças e adolescentes com necessidades especiais, fica ao MUNICÍPIO autorizado a transferir à ASSOCIACAO EDUCACIONAL E BENEFICENTE REFÚGIO - AEBR, o valor de até R$ 21.813,77 por mês;

 

Parágrafo único. O valor referido no caput deste artigo será corrigido anualmente, a partir do 13º mês de vigência do convênio, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, dos 12 meses anteriores.

 

Art. 4º  A conveniada deverá enviar prestação de contas à Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de forma quadrimestral.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.1.2014

 

Sorocaba, 16 de dezembro de 2013.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 135 /2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Educacional Beneficente Refúgio, visando o repasse de recursos financeiros para o acolhimento de crianças com deficiências múltiplas, em situação de risco ou abandono, encaminhadas pela Vara da Infância e da Juventude do Município, e dá outras providências.

 

A Associação Educacional Beneficente Refúgio, é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública Municipal através da Lei nº 4.852, de 22 de Junho de 1998, fundada em 1994 por um grupo de evangélicos de nossa cidade. Iniciou suas atividades acolhendo adolescentes grávidas em uma casa da periferia de Sorocaba, posteriormente ampliando seus trabalhos com crianças, adolescentes e respectivamente seus familiares, abandonados, vítimas de violência, de abuso, exploração sexual, envolvidos em conflitos familiares e vulnerabilidade social.

 

Os beneficiários dos programas são encaminhados através da Vara da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar, conforme disponibilidade de vagas.

 

A instituição desenvolve programas em regime de acolhimento institucional na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses de idade, de ambos os sexos, e acolhimento em casa de passagem para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.

 

Atualmente, diante da necessidade de um atendimento "especial", foram instituídos os projetos de atendimento a crianças com deficiências múltiplas e de convivência familiar, ampliando, assim, a atuação social da entidade.

 

O termo Casa Lar foi adotado para este cuidado. O Acolhimento deve ser compreendido como uma modalidade de abrigamento contínuo, de serviços de acolhimento em conjunto com a área de saúde, cujas atividades são dedicadas aos pacientes/clientes e a seus familiares em um ambiente extra-hospitalar.

 

O propósito de termos em conjunto o Acolhimento e o serviço de Homecare é promover, manter e/ou restaurar a saúde, dentro deste universo do Acolhimento, enquanto se minimiza os efeitos debilitantes das várias patologias e condições que promovem o cuidado na preservação dos Direitos dos Assistidos.

 

Este tipo de serviço é direcionado não somente aos pacientes, como também, de forma diferenciada, aos seus familiares em qualquer fase de suas vidas; seja para aqueles que aguardam seu restabelecimento e retorno às suas atividades normais, ou para os que necessitam de gerenciamento constante de suas atividades como também, para pacientes que necessitam de acompanhamento em sua fase terminal.

 

No gerenciamento desses serviços devem ser usados critérios técnico-científicos e as decisões devem ser baseadas no melhor nível de evidência tendo como parâmetro o acolhimento diante da vulnerabilidade dos atendidos, considerando também critérios psicossociais e clínicos, para cada procedimento. Essa prática é necessária em função da complexidade do meio ambiente do paciente, dos tipos de cuidados médicos exigidos, dos recursos, das condições psicofísicas do cliente/paciente e das patologias a serem gerenciadas.

 

A entidade ao longo desses anos desempenhou em conjunto com a Sociedade Civil, Poder Judiciário e Conselho Tutelar, um trabalho voltado para crianças e adolescentes em situação de risco social e físico. Com o crescimento da demanda no Município de Sorocaba com relação à assistência em saúde de crianças com deficiência, decorrentes de sequelas de patologias graves diversas, e em situação de abandono de incapaz ou de maus tratos, verificaram a necessidade de ampliar o atendimento disponibilizando uma unidade com funcionamento de Acolhimento com Especialidades.

 

Essa demanda ficou evidenciada diante do recebimento de Ordens Judiciais para a Prefeitura providenciar o acolhimento em entidade com as especificações que atendam às necessidades da criança e todos os medicamentos e tratamentos que garantam a sobrevivência e reabilitação da criança, priorizando a sua qualidade de vida.

 

O repasse de auxílio financeiro à entidade, através de convênio a ser firmado nos termos deste projeto, se autorizado por essa Casa de Leis, possibilitará a ampliação do atendimento às crianças e adolescentes encaminhados pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba, numa parceria entre os Poderes Executivo e Judiciário e da sociedade civil, em benefício de nossas crianças e adolescentes com deficiências múltiplas, em situação de risco ou abandono social e pessoal.

 

Nesse contexto, o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Associação Educacional e Beneficente Refúgio, merece ser reconhecido e incentivado.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.