LEI Nº 10.714, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.

 

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 526/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, visando à execução de serviços de assistência médica ambulatorial especializada na área da deficiência auditiva a serem prestados aos pacientes do Sistema Único de Saúde SUS, de acordo com mecanismos de referência e contra referências determinados pelos órgãos gestores do SUS.

 

Art. 2º  Os serviços executados pela APADAS serão remunerados de acordo com os valores e padrões estabelecidos pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como demais orientações dadas por Portarias Ministeriais e afins.

 

§ 1º Após assinatura, a Prefeitura encaminhará à Câmara Municipal, cópia do Termo de Convênio para acompanhamento e fiscalização dos Senhores Vereadores.

 

§ 2º Enviar semestralmente prestação de contas ao Legislativo Municipal, informando os números de pacientes, de atendimentos, da procedência dos mesmos e CID.

 

Art. 3º  A conveniada deverá enviar prestação de contas à Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de forma quadrimestral.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias originárias do Fundo Nacional da Saúde, e consignadas no orçamento do Município, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.1.2014.

 

Sorocaba, 16 de dezembro de 2013.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 134/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e determinação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a Celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, visando à execução de serviços ambulatoriais especializados em saúde auditiva aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, domiciliados na área da DRS 16 - Sorocaba, de acordo com os mecanismos de referência e contra referência do SUS.

 

A celebração do convênio visa manutenção das atividades hoje realizadas através do convênio celebrado nos termos da Lei Municipal nº 8.479 de 28 de Maio de 2008.

 

A APADAS é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública Municipal através da Lei nº 3.250 de 26 de Março de 1990, e tem desenvolvido programas de assistência integrados a rede de serviços do SUS e na Educação no município de Sorocaba e região desde a sua fundação em 1988.

 

A APADAS é habilitada em Alta Complexidade na Saúde Auditiva junto ao Ministério da Saúde, através da Portaria MS/SAS nº 239, de 30 de Março de 2006, e o Município de Sorocaba recebe recursos do Fundo Nacional da Saúde para manutenção dos serviços habilitados que atendem aos 48 municípios da regional de saúde DRS 16.

 

A associação tem por finalidade, o desenvolvimento e manutenção de programas de ação e de pesquisas na área da prevenção, diagnóstico e reabilitação da deficiência auditiva isolada ou associada a distúrbios neurológicos e/ou visuais. Tal atuação visa garantir ao portador da deficiência auditiva seu desenvolvimento global, a fim de permitir sua integração na sociedade, com cidadão ativo e participativo. Os vários programas desenvolvidos visam garantir o atendimento de todas as necessidades e possibilidades do deficiente auditivo.

 

A APADAS presta assistência a bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos portadores de deficiência auditiva adquirida e congênita. Essa assistência não é apenas voltada ao deficiente auditivo, sendo o atendimento interdisciplinar oferecido também à sua família, visando sua integração biopsicossocial. São em média 1200 pacientes atendidos por mês, com aproximadamente 3650 atendimentos mensais por equipe multidisciplinar.

 

Desse modo, justifica-se a presente proposição. Contamos com o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.