LEI Nº 10.714, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 526/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, visando à execução de serviços de assistência médica ambulatorial especializada na área da deficiência auditiva a serem prestados aos pacientes do Sistema Único de Saúde SUS, de acordo com mecanismos de referência e contra referências determinados pelos órgãos gestores do SUS.
Art. 2º Os serviços executados pela APADAS serão remunerados de acordo com os valores e padrões estabelecidos pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, bem como demais orientações dadas por Portarias Ministeriais e afins.
§ 1º Após assinatura, a Prefeitura encaminhará à Câmara Municipal, cópia do Termo de Convênio para acompanhamento e fiscalização dos Senhores Vereadores.
§ 2º Enviar semestralmente prestação de contas ao Legislativo Municipal, informando os números de pacientes, de atendimentos, da procedência dos mesmos e CID.
Art. 3º A conveniada deverá enviar prestação de contas à Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Saúde de forma quadrimestral.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias originárias do Fundo Nacional da Saúde, e consignadas no orçamento do Município, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM
de 10.1.2014.
Sorocaba, 16 de
dezembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
134/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e determinação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a Celebrar Convênio com
a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, visando
à execução de serviços ambulatoriais especializados em saúde auditiva aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, domiciliados na área da DRS 16 -
Sorocaba, de acordo com os mecanismos de referência e contra referência do SUS.
A celebração do
convênio visa manutenção das atividades hoje realizadas através do convênio
celebrado nos termos da Lei Municipal nº 8.479 de 28 de Maio
de 2008.
A APADAS é uma
entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública
Municipal através da Lei nº 3.250 de 26 de Março de
1990, e tem desenvolvido programas de assistência integrados a rede de serviços
do SUS e na Educação no município de Sorocaba e região desde a sua fundação em
1988.
A APADAS é
habilitada
A associação tem
por finalidade, o desenvolvimento e manutenção de programas de ação e de
pesquisas na área da prevenção, diagnóstico e reabilitação da deficiência
auditiva isolada ou associada a distúrbios neurológicos e/ou visuais. Tal
atuação visa garantir ao portador da deficiência auditiva seu desenvolvimento
global, a fim de permitir sua integração na sociedade, com cidadão ativo e
participativo. Os vários programas desenvolvidos visam garantir o atendimento
de todas as necessidades e possibilidades do deficiente auditivo.
A APADAS presta
assistência a bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos portadores de
deficiência auditiva adquirida e congênita. Essa assistência não é apenas
voltada ao deficiente auditivo, sendo o atendimento interdisciplinar oferecido
também à sua família, visando sua integração biopsicossocial. São em média 1200
pacientes atendidos por mês, com aproximadamente 3650 atendimentos mensais por
equipe multidisciplinar.
Desse modo, justifica-se a presente proposição. Contamos com
o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando
que a sua tramitação se dê no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela
Lei Orgânica do Município.