LEI Nº 10.702, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Prorroga a vigência da Lei nº 10.375, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 474/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 06 (seis) meses, a vigência da Lei nº 10.375, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e dá outras providências.
Parágrafo único. O prazo da prorrogação será contado a partir do dia 28 de dezembro de 2013.
Art. 2º Os cargos criados serão extintos imediatamente, assim que cessada a necessidade que os motivou.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe de Seção de Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.702, de 30 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de dezembro de 2013.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 13 de novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 107/2013
Processo nº 32.772/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação
dos componentes dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que
"Prorroga a vigência da Lei nº 10.375, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe
sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e dá
outras providências.".
A Lei nº 10.375/2012, que se pretende prorrogar
mediante autorização desta Casa de Leis, criou os cargos de Gestor
Administrativo Hospitalar e Gestor de Assistência Hospitalar, junto ao quadro
permanente da Prefeitura Municipal, vinculados à Secretaria da Saúde, devidamente
descritos no Anexo I, da Lei em comento.
Como foi justificado na mensagem que acompanhou o Projeto de
Lei nº 451/2012, de autoria deste Executivo, a criação, com urgência, dos
cargos previstos no artigo 1º, visando o cumprimento da decisão judicial
proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 40.777/2012, em trâmite na Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, movida pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo em face do Município de Sorocaba e outras entidades.
Naquela oportunidade, foi informado aos nobres Vereadores
que os cargos comissionados deveriam existir enquanto vigente a gestão do
Hospital Vera Cruz, pelo Município.
Os atuais ocupantes dos cargos foram nomeados através das
Portarias DICAF nºs 66.301 e 66.302, sendo certo que
a manutenção desses cargos se faz necessário, pois ainda se encontra eficaz a
decisão judicial que determinou a intervenção judicial daquele hospital.
Desse modo, não havendo hipótese de qualquer despesa
adicional com a prorrogação excepcional e temporária dos cargos comissionados,
por conseguinte não se pode vislumbrar qualquer limitação de ordem
fiscal/orçamentária que possa obstaculizar a medida.
Estas são as razões que justificam a presente proposição, a
qual submetemos à análise e discussão dessa Egrégia Câmara e solicitamos que
seja, ao final, transformada em Lei.
Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite
em regime de Urgência, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de
Sorocaba.