LEI Nº 10.692, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Atualiza a composição do Conselho Municipal de Turismo, prevista na Lei nº 10.582, de 02 de outubro de 2013, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 531/2013 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos VI, VIII a XVI do art. 3° da Lei nº 10.582, de 02 de outubro de 2013, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3° ...

 

( ... )

 

VI - um representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;

 

( ... )

 

VIII - um representante da Secretaria do Meio Ambiente;

 

IX - um representante da Secretaria de Cultura;

 

X - um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

 

XI - um representante da Secretaria de Educação;

 

XII - um representante da Secretaria de Esportes e Lazer;

 

XIII - um representante da URBES - Trânsito e Transportes;

 

XIV - um representante da Secretaria da Fazenda;

 

XV - um representante das Associações de Desenvolvimento, Cultural, Turístico e Tropeirismo; e

 

XVI - um representante do Sorocaba e Região Convention & Visitors Bureau". (NR)

 

Art. 2°  O art. 10 da Lei n° 10.582, de 02 de outubro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 10. O Regimento Interno, previsto no art. 8°, inciso VIII, será aprovado pelo COMTUR e sancionado por Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação desta Lei." (NR)

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe de Seção de Atos Oficiais

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.692, de 27 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 20 de dezembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 140/2013

 

Processo nº 8.875/1995

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação dos componentes dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que atualiza a composição do Conselho Municipal de Turismo, prevista na Lei nº 10.582, de 02 de outubro de 2013.

 

Recentemente esta Casa de Leis aprovou a Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura, a qual, dentre outras alterações, modificou a denominação de algumas Secretarias. É visando precipuamente adequar a Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013 às novas designações da Prefeitura que se apresenta o presente Projeto de Lei,

 

Necessário também retirar o sistema "S"

(SENAC/SESC/SENAR/SENAI/SESI/SEBRAE/SEST/SENAT) os quais informaram impossibilidade de participar de um Conselho que faça gestão financeira. Ainda, necessário estabelecer paridade de membros da sociedade civil e Poder Público.

 

Outrossim, necessário também ampliar o prazo para aprovação do Regimento Interno do COMTUR previsto no art. 10, uma vez que ainda não houve tempo hábil, sobretudo tendo em vista a necessidade de adequação da Lei.

 

É com essas breves considerações que apresentamos o presente Projeto de Lei, esperando total apoio do Plenário na sua aprovação.

 

Solicitamos, por fim, que o procedimento em tela tramite em regime de URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.