LEI Nº 10.689, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

  

Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de Samuel Meira e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 475/2013 – autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada à passagem de ligação de esgoto em favor de SAMUEL MEIRA, no imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 17.070/2013, a saber:

 

Terreno designado por parte da Área Verde, do loteamento denominado “Jardim Nelisa”, nesta cidade, contendo a área de 42,00 m² (quarenta e dois metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Robina Cacielo Decária, onde mede 1,00 metro; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, onde mede 42,00 metros, confronta-se com o remanescente da área em questão; do lado esquerdo onde mede também 42,00 metros, confronta-se também com o remanescente da área em questão; nos fundos, onde mede 1,00 metro, confronta-se com o lote 25 A, da quadra 4, do Jardim Prestes de Barros.

 

Art. 2º  A servidão ora instituída destina-se, exclusivamente, à passagem de ligação para o escoamento do esgoto do imóvel de propriedade de SAMUEL MEIRA, situado no Jardim Prestes de Barros.  

 

Art. 3º  A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os seguintes encargos:

 

I – de fazer, às próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade desta servidão, observando todos os requisitos técnicos, sob pena de responsabilidade, provendo a conservação e uso de faixa serviente;

 

II – de inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão; 

 

III – de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão.

 

Art. 4º  A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe de Seção de Atos Oficiais

 

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 10.689, de 27 de dezembro de 2013,  foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da LOM.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 2013.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 13 de novembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 108/2013

Processo nº 17.070/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor do munícipe Samuel Meira e dá outras providências. 

 

Nos termos do Processo Administrativo nº 17.070/2013, o munícipe Samuel Meira, informa que o imóvel descrito como Lote 25A, da Quadra 4, localizado à Rua Paschoal Bernal Vecina, Jardim Prestes de Barros é de sua propriedade e a passagem da rede de esgoto necessita ser feita em área pública caracterizada por parte da Área Verde do Jardim Nelisa. Para tanto, solicita autorização da Municipalidade.

 

Ao SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o estudo, o projeto e a execução das obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial, sendo, portanto, dever do Poder Público colaborar com o saneamento. 

 

O objetivo das obras de implantação das redes de esgoto é coletar os esgotos produzidos nas residências e direcioná-los às estações de tratamento de esgoto a fim de que os esgotos não sejam despejados nos córregos, rios e nas praias. Isso promove a melhoria da qualidade de vida dos moradores, de tal forma que estando o esgoto sanitário das residências interligado à rede publica, não é necessária a existência de fossas e filtros biológicos.

 

A maioria dos problemas sanitários que afetam a população mundial está intrinsecamente relacionada ao meio ambiente e inúmeros são os benefícios que a coleta de esgoto proporciona, como por exemplo, melhoria na qualidade de vida dos moradores e desenvolvimento das cidades e diminuição dos custos despendidos pelo Município e o Estado com saúde pública em função das doenças de veiculação hídrica, entre outros. 

 

Como se sabe, o esgoto é formado pela água utilizada nas atividades diárias, contendo ainda, dejetos e, se não receber o tratamento adequado, contamina o meio ambiente, prejudicando a saúde pública. Por isso, o tratamento de esgoto é um serviço tão importante para a qualidade de vida da população.

 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico, mental e social. Sanear, então, quer dizer tornar são, sadio, saudável. Pode-se concluir, portanto, que saneamento equivale à saúde.

 

A ausência de coleta e tratamento de esgoto obriga as comunidades a conviverem com seus próprios dejetos, principalmente quando estes são lançados ao ar livre, em fossas, geralmente mal construídas, valas negras ou diretamente nos córregos. 

 

Por outro lado, estatísticas mostram que a qualidade de vida de população está ligada diretamente a boas condições sanitárias. Assim, o saneamento é elemento fundamental para a saúde.

 

No presente caso, a Autarquia vistoriou a área e não se põe à solicitação do requerente.

 

Comprova-se assim, a necessidade da instituição de servidão onerosa destinada à passagem de tubulação de esgoto em favor do munícipe Samuel Meira.

 

Diante do exposto, levando-se em consideração o interesse social aqui apresentado e, encontrando-se plenamente justificada a presente proposição, espero contar com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares para sua transformação em Lei.