LEI Nº 10.683, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pública, e dá outras providências (Rua José Antunes da Silva).
Projeto de Lei nº
470/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua
"JOSÉ ANTUNES DA SILVA", a Rua "
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa.
Sorocaba, 13 de
novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
101/2013
Processo nº
10.841/2000
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Temos a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de prolongamento de via
pública localizada no Jardim Sorocaba Park, em nossa cidade, bem como dá outras
providências.
Como é do
conhecimento de Vossas Excelências, através do Decreto nº 13.965, de 10 de
novembro de 2003, foi aprovado o loteamento denominado "JARDIM SOROCABA
PARK", localizado no Bairro Vitória Régia, nesta cidade, de propriedade de
Germinal Trujillano e Rubens Trubiliano.
Oficializadas as
ruas e logradouros públicos, as áreas livres para sistema de recreio e as áreas
institucionais, constatou-se que alguns trechos
de vias, verdadeiros prolongamentos de outras, ainda não estavam devidamente
denominados.
A fim de dar
cumprimento a um dos direitos fundamentais dos moradores do local, qual seja o
direito a plena cidadania, faz-se necessária a denominação oficial do trecho
ora indicado, o que facilitará, sobremaneira, a localização
dos imóveis ali situados.
Note-se que sem a
adoção dessa providência não será possível,
sequer, a emissão dos alvarás de construção, que prescinde a
correta numeração predial dos imóveis ali existes.
Tendo em vista que
a via, aqui tratada, é prolongamento de rua já denominada através da legislação
municipal, propõe-se que esta receba a respectiva denominação.
À vista de todo o exposto,
contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido
de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada
estima e consideração.