LEI Nº 10.681, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre denominação de prolongamento de vias públicas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
460/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Alameda das Figueiras a Rua 20 do Jardim Residencial Campos do Conde II, prolongamento que é de via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Rua 19 (denominada "Davina da Sila Rosa Gurgel", através da Lei nº 10.595 de 9 de outubro de 2013).
Art. 2º Fica denominada Alameda Mutambo a Rua 21 do Jardim Residencial Campos do Conde II, prolongamento que é de via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Rua 19 (denominada "Davina da Silva Rosa Gurgel", através da Lei nº 10.595 de 9 de outubro de 2013).
Art. 3º Fica denominada Alameda Alecrim a Rua 22 do Jardim Residencial Campos do Conde II, prolongamento que é de via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Rua 19 (denominada "Davina da Silva Rosa Gurgel", através da Lei nº 10.595 de 9 de outubro de 2013).
Art. 4º Fica denominada Alameda Acácia Imperial a Rua 23 do Jardim Residencial Campos do Conde II, prolongamento que é de via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Rua 19 (denominada "Davina da Silva Rosa Gurgel", através da Lei nº 10.595 de 9 de outubro de 2013).
Art. 5º Fica denominada Alameda Guarantã a Rua 24 do Jardim Residencial Campos do Conde II, prolongamento que de via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Rua 19 (denominada "Davina da Silva Rosa Gurgel", através da Lei nº 10.595 de 9 de outubro de 2013).
Art. 6º Fica denominada Alameda Espatódia a Rua 25 do Jardim Residencial Campos do Conde II, prolongamento que é de via de mesmo nome, onde se inicia, com término na Rua 19 (denominada "Davina da Silva Rosa Gurgel", através da Lei nº 10.595 de 9 de outubro de 2013).
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
ELIANA BRASIL DA ROCHA
Chefe da Procuradoria Administrativa.
Sorocaba, 7 de
novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
98/2013
Processo nº
1.887/2009
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei, o qual dispõe sobre denominação de vias públicas
localizadas no "Jardim Residencial Campos do Conde II", e dá outras
providências.
A aprovação do
loteamento denominado "Jardim Residencial Campos do Conde II",
localizado no Bairro Cajuru deu-se através do Decreto nº 20.337 de 19 de Dezembro de 2012 e, como é do conhecimento dessa Casa de
Leis, faz-se necessário denominar algumas ruas, as quais são prolongamentos de
vias já existentes, denominadas quando da aprovação do loteamento "Terras
de Arieta", devendo contar com os mesmos nomes.
De acordo com os
setores técnicos desta Municipalidade, a Rua 20 é prolongamento da Alameda das
Figueiras, a Rua 21 é prolongamento da Alameda Mutambo, a Rua 22 é
prolongamento da Alameda Alecrim, a Rua 23 é prolongamento da Alameda Acácia
Imperial, a Rua 24 é prolongamento da Alameda Guarantã e a Rua 25,
prolongamento da Alameda Espatódio. E, tratando-se de prolongamentos, deverão
receber as denominações já existentes.
Sendo assim, e justificada a
propositura, aguardo o apoio dessa Ilustre Casa, no sentido de transformar o
presente Projeto em Lei, reiterando protestos de elevada estima e consideração.