LEI Nº 1.067, DE 22 DE MARÇO DE 1963.
Dispõe
sôbre exclusão de área da Zona Industrial da cidade.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica excluída da Zona industrial desta cidade a área abaixo descrita, a qual
passa a pertencer a 2º zona residencial.
-
a área abrangida é delimitada pela linha perimetral que, partindo do inicio da rua Aparecida, nos fundos dos prédios situados no
lado "par" da referida via, prossegue pelos mesmos fundos até
encontrar os fundos dos prédios situados na Alameda Kenworthy
e rua Capitão Malhadeiros Oetterer até encontrar a
rua Comendador Hélio Monzoni, dai
segue pela rua nº 20 de loteamento "Jardim Santa Rosália", contorna a
quadra "36" do mesmo loteamento, prossegue pela rua 25 até a Avenida
Pereira da Silva, por ela continua, á direita, até a
rua São Francisco pela qual desce, á direita, até a
Avenida Marginal, por esta continua, à esquerda, até a rua nº 2 do supra citado
loteamento, segue pela mesma rua acompanhando a linha de fundo dos prédios
situados no seu lado direito até o cruzamento com o prolongamento da rua
Aparecida pela qual desce até o ponto de partida.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1963.
Dr.
ARTIDORO MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março
de 1963
BENEDITO
C. SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.