LEI Nº 10.661, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
451/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando à execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que, por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA
GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.661, de 16 de dezembro de 2013, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de
dezembro de 2013.
Convênio GSSP/ATP-
TERMO DE CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS, BUSCA E SALVAMENTO E OUTROS QUE, POR SUA
NATUREZA, INSIRAM-SE NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA
MILITAR.
Processo nº
17.507/2013
Aos .... dias do
mês de..., do ano de ........, o ESTADO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representado, respectivamente pelo Titular da
Pasta e pelo Comandante Geral da Polícia Militar, devidamente autorizados na
Lei nº 684, de 30 de Setembro de 1975, alterada pela Lei nº 14.511, de 22 de
Julho de 2011 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.568, de 19 de
Novembro de 2012, e o MUNICÍPIO DE SOROCABA, representado por seu Prefeito
Municipal, Antonio Carlos Pannunzio, brasileiro, casado, engenheiro, residente
e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº ......................... e CPF
nº ..................., assim como pela Lei Municipal nº ........., de
........de ............ de 2013, doravante denominados, respectivamente, ESTADO
e MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
Constitui objeto do
presente convênio o estabelecimento das condições para a execução por parte do
ESTADO, no MUNICÍPIO, dos seguintes serviços:
I - Prevenção e
extinção de incêndios;
II - Busca e
salvamento;
III - Aprovação de
projetos de proteção contra incêndios;
IV - Fiscalização
das normas de prevenção de incêndios e de proteção à vida e ao patrimônio;
V - Ações em
situações de calamidade pública;
VI - Resgate de
acidentados e socorros diversos.
VII - Prestar
assessoria prévia para obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros -
AVCB, para eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba através de
suas respectivas Secretarias.
Parágrafo único. Os
serviços de que trata esta cláusula serão executados por intermédio de Unidade
Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, nos termos do Plano de
Trabalho anexo, que integra o presente instrumento, sem prejuízo do contido na
Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SEGUNDA -
Das Atribuições de Cada Partícipe em Relação à Unidade Operacional
Os partícipes terão
as seguintes atribuições, em relação à Unidade Operacional do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar:
I - O ESTADO:
a) Constituição de
efetivo policial militar tecnicamente habilitado, observadas as diretrizes do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, respondendo pela remuneração e encargos
previdenciários correspondentes;
b) Fornecimento de
uniformes aos Policiais Militares;
II - O MUNICÍPIO:
a) Construção,
adaptação ou locação dos imóveis que abrigarão as Unidades Operacionais do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, mediante prévia aprovação por parte
deste;
b) Aquisição de
combustíveis, lubrificantes e demais materiais do gênero para a regular
utilização e manutenção das viaturas e equipamentos;
c) Fornecimento dos
materiais necessários à limpeza das dependências, assim como de refeições ao
efetivo do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e, quando for o caso, dos
bombeiros municipais a que se refere à Cláusula Quinta do presente instrumento;
d) Execução dos
serviços de manutenção das instalações, equipamentos e viaturas;
e) Instalação de
hidrantes públicos de coluna, de acordo com plano elaborado com a participação
do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
f) Repasse da
importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), trimestralmente, para ser
utilizada exclusivamente como forma suplementar das receitas necessárias para
encargos acima, inclusive para despesas miúdas e de pronto pagamento para
aquisição de materiais de limpeza dos quartéis e viaturas; despesas à aquisição
de combustível, lubrificantes e materiais de mesmo gênero; despesas para
aquisição de material de consumo - sendo vedada expressamente a aquisição de
material permanente, que será sempre de objeto de solicitação à Divisão de
Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Sorocaba;
g) O repasse que
trata a alínea anterior será efetuado até o dia 15 do primeiro mês do
trimestre, mediante a apresentação de prestação de contas referente ao
trimestre anterior, até o dia 25 do último mês do trimestre.
CLÁUSULA TERCEIRA -
Das Viaturas, dos Equipamentos Especializados, Inclusive de Comunicação, e do
Material de Consumo Durável.
A aquisição e
substituição de viaturas, equipamentos especializados, inclusive de
comunicação, e material de consumo durável serão promovidas pelos partícipes de
acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.
Parágrafo único. As
aquisições e substituições a que se refere esta cláusula atenderão às
especificações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
CLÁUSULA QUARTA -
Da Fiscalização de Imóveis
O MUNICÍPIO ouvirá
o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar em todos os processos referentes a
projetos e alvarás para construção, reforma ou conservação de imóveis, os
quais, excetuados aqueles relativos a residências unifamiliares, somente serão
aprovados ou expedidos se verificada a fiel observância das normas técnicas de
prevenção e segurança contra incêndios.
Parágrafo único. O
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar será ouvido, também, nos casos de
vistoria para a concessão de alvará de "habite-se" e de
funcionamento, assim como para aquilatar a efetiva observância das normas
técnicas de prevenção de incêndios e acidentes.
CLÁUSULA QUINTA -
Da Cooperação de Bombeiros Municipais na Execução dos Serviços
Os serviços de que
trata a cláusula primeira deste instrumento poderão contar, a critério
exclusivo do MUNICÍPIO, com a cooperação de bombeiro municipal, nos termos do
artigo 1º-A da Lei nº 684, de 30 de Setembro de 1975, acrescentado pela Lei nº
14.511, de 22 de Julho de 2011.
§ 1º A atuação do
bombeiro municipal dependerá da elaboração de Plano de Trabalho específico,
aprovado pelo Secretário da Segurança Pública, observadas as instruções
contidas na resolução a que alude o artigo 3º do Decreto nº 58.568, de 19 de
Novembro de 2012.
§ 2º - Ficarão a
cargo do ESTADO, por intermédio do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, as
seguintes atribuições, na hipótese da cooperação a que se refere o
"caput" desta cláusula:
1. Estabelecimento
dos padrões e critérios para a seleção de pessoal por parte do MUNICÍPIO;
2. Planejamento e
execução do treinamento;
3. Credenciamento,
apontando expressamente os serviços passíveis de execução pelo bombeiro
municipal;
4. Implantação,
coordenação, acompanhamento e supervisão dos serviços;
5. Atualização
profissional do bombeiro municipal.
§ 3º Ficarão a
cargo do MUNICÍPIO as seguintes atribuições, na hipótese da cooperação a que se
refere o "caput" desta cláusula:
1. Disponibilização
e recomposição do respectivo efetivo, arcando com a remuneração e os demais
encargos laborais e previdenciários;
2. Fornecimento de
equipamentos de proteção individual e de uniformes, em consonância com a
orientação do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, providenciando, quando
necessária, sua substituição.
CLÁUSULA SEXTA -
Dos Recursos Orçamentários e Financeiros
O valor estimado
para implantação dos serviços objeto deste convênio é de R$
(..............................), dos
quais R$ (.....................................) onerarão o elemento
econômico .................................., do orçamento do ESTADO, e R$
....................... o orçamento do MUNICÍPIO em verba orçamentária própria,
suplementada se necessário.
§ 1º Não haverá
transferência de recursos financeiros estaduais para o MUNICÍPIO.
§ 2º Após a
implantação dos serviços a que se refere o "caput" desta cláusula, as
despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta das dotações
próprias de cada partícipe, na conformidade das respectivas leis orçamentárias.
CLÁUSULA SÉTIMA -
Da Vigência
O prazo de vigência
deste convênio é de 30 (trinta) anos, a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA -
Das Alterações
Este convênio e
o(s) respectivo(s) Plano(s) de Trabalho poderá(ão) ser alterado(s), visando ao
aperfeiçoamento dos serviços e melhor utilização dos recursos financeiros,
mediante autorização expressa do Secretário da Segurança Pública e celebração
de termo de aditamento, ouvida previamente a Consultoria Jurídica que serve à
Pasta.
CLÁUSULA NONA - Da
Denúncia e Rescisão
O presente convênio
poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, por mútuo acordo ou por
desinteresse unilateral, mediante comunicação por escrito, com antecedência
mínima de 180 (cento e oitenta) dias, e será rescindido por infração legal ou
descumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA -
Dos Representantes dos Partícipes
Para fins de
acompanhamento e fiscalização da execução do presente convênio, os partícipes
terão os seguintes representantes:
I - ESTADO: o
Comandante da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar,
responsável pela execução local dos serviços;
II - MUNICÍPIO: o
Chefe do Poder Executivo Municipal, facultada a delegação formal das
atribuições.
CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro
da Comarca da Capital do Estado para dirimir questões relacionadas ao presente
convênio, não solucionadas na esfera administrativa.
E, por estarem de
acordo, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo, de de 2 013.
.
ANTONIO CARLOS
PANNUNZIO
Prefeito Municipal
FERNANDO GRELLA
VIEIRA
Secretário da
Segurança Pública
BENEDITO ROBERTO
MEIRA
Comandante Geral da
Polícia Militar
Testemunhas:
1.__________________________ 2.__________________________
Nome:
Nome:
R.G.:
R.G.:
CPF:
CPF:
PLANO DE TRABALHO
CORPO DE BOMBEIROS - 15º GB - 1ºSGB
SOROCABA
1. Dados cadastrais dos partícipes:
ÓRGÃO/ENTIDADE: SSP/SP - CORPO DE BOMBEIROS DA PMESP-15º GRUPAMENTO DE
BOMBEIROS CNPJ/MF Nº 04.378.330/0013-00 |
|||||
ENDEREÇO: AV. DOM AGUIRRE, 2233 - SANTA ROSÁLIA |
|||||
CIDADE: SOROCABA |
CEP: 18090-002 |
DDD/TELEFONE: 2101-0193 |
|||
NOME DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO : IVAM LUIZ GODINHO |
CPF: 152737898-50 |
||||
RG/ÓRGÃO EXP.: 21.193.823 SSP/SP |
CARGO: CAP QOPM |
FUNÇÃO: COMANDANTE
1º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS |
MATRÍCULA: RE:930278-6 |
||
ÓRGÃO/ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA CNPJ/MF Nº
46.634.044/0001-74 |
|||
ENDEREÇO: AVENIDA ENGENHEIRO CARLOS REINALDO MENDES 3101 |
|||
NOME DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO: ROBERTO MONTGOMERY SOARES |
CPF: 146579298-87 |
||
RG/ÓRGÃO EXP.: 3832419-2 SSP/SP |
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO |
FUNÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA - SECRETARIA DE SEGURANÇA
COMUNITÁRIA |
MATRÍCULA: 517483 |
2. Conveniência e
oportunidade da medida:
A instalação de
serviços de bombeiros no município é de relevante interesse público, haja vista
a potencialidade de ocorrências emergenciais das mais diversas naturezas, desde
incêndios a salvamentos dos mais diversos tipos: acidentes de trânsito envolvendo
vítimas presas nas ferragens, pessoas perdidas em matas, deslizamentos de
terras, desabamentos e enchentes, resgates dos mais diversos, calamidades
públicas, dentre tantas outras possibilidades. Além dos serviços de prevenção e
proteção das pessoas da comunidade.
3. Identificação do
objeto a ser executado:
Serão executados
pelo Corpo de Bombeiros, no município, os serviços que constam na cláusula
segunda do convênio.
Os partícipes devem
arcar com seus encargos previstos nas cláusulas estipuladas no convênio do qual
este plano de trabalho é parte integrante, seja no pagamento do pessoal de seus
respectivos efetivos, seja na aquisição de viaturas e equipamentos necessários
à atividade operacional e administrativa, seja nas demais despesas de custeio e
investimento necessárias para o funcionamento dos serviços.
4. Metas a serem
atingidas:
5. Etapas da
Execução:
O presente convênio
será desenvolvido realizando-se as seguintes etapas:
Definição de
infraestrutura para ampliação e reforma dos quartéis de bombeiros de Sorocaba,
com aquisição de viaturas leves, acessórios e equipamentos para combate e
prevenção de incêndios, equipamentos de salvamento, mergulho e de educação
pública pertinente aos trabalhos de bombeiros, incluindo ainda o mobiliário e
equipamentos de comunicação necessários à implantação melhoria dos serviços;
aquisição de combustíveis, lubrificantes e materiais do mesmo gênero; execução
ou contratação de serviços e materiais de manutenção, administração, logística
e telecomunicações em geral e informática;
Criação do Fundo
Municipal de Bombeiros para a administração dos recursos oriundos de diversas
receitas (a definir) por conselho gestor nomeado;
Criação da
atividade delegada para fiscalização de queimadas no município ou "pro
labore".
6. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O convênio
celebrado onerará as dotações próprias do Estado e do Município, nos termos da
legislação vigente e mediante planejamento próprio de cada partícipe, conforme
Plano de Aplicação dos Recursos Orçamentários, para fins de aquisição de
equipamentos, acessórios, viaturas e materiais e serviços, para implantação,
execução e custeio dos serviços e atividades de Bombeiro Comunitário realizado
conforme Cronograma Físico Financeiro constante do presente instrumento.
7. CRONOGRAMA
FÍSICO FINANCEIRO
PERÍODO |
ATIVIDADE |
Estabelecimento
do Convênio para execução de serviços e atividades de bombeiros (1º ano) |
Estado - R$
9.880.000,00 estimados para custear os encargos/obrigações Estaduais
inerentes aos proventos dos bombeiros militares em efetivo serviço no
município; Município - R$
2.500.000,00 estimados para custear os
encargos/obrigações municipais pertinentes através de Lei Orçamentária
Municipal. |
8. Prescrições
Diversas:
A execução do
cronograma terá início na data de assinatura do Convênio que disciplinará a
atuação dos partícipes, conforme as fases acima, com término previsto para 30
(trinta) anos, que após o mesmo será necessário firmar novo ajuste.
E, por assim
estarem de acordo e para que produza os efeitos legais, firmam o presente Plano
de Trabalho Anual, que será parte integrante do Convênio firmado entre o Estado
de São Paulo e o Município de Sorocaba.
Sorocaba, de de 2013
Antonio Carlos
Pannunzio
Prefeito Municipal
de Sorocaba
Ivam Luiz Godinho
Cap PM -Comandante
do 1º Subgrupamento de Bombeiros
Sorocaba, 31 de
outubro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
93/2013
Processo nº
17.507/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter a
necessária autorização legislativa para que o Executivo possa firmar Convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança
Pública e pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, objetivando a execução de
serviços de prevenção e extinção de incêndios, busca e salvamento e outros que,
por sua natureza, insiram-se no âmbito de atuação do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar neste Município.
A iniciativa faz-se
necessária, em razão da relevância dos serviços prestados pelo Corpo de
Bombeiros visando à segurança dos que residem ou visitam o Município. Saliento
que o presente ajuste dá continuidade às diretrizes estabelecidas através da
Lei nº 5.674,
de 19 de Maio de 1998, esgotado de forma legal, após 15 anos de sua vigência.
O Convênio far-se-á
em conformidade com as disposições constantes do termo próprio, cuja minuta faz
parte integrante da proposição. Trata-se de adesão ao convênio previsto na Lei
nº 684, de 30 de Setembro de 1975, alterada pela Lei nº 14.511, de 22 de Julho
de 2011 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 58.568, de 19 de Novembro de
2012.
A proposta encontra
adequação orçamentária de conformidade com o demonstrativo de impacto sobre a
receita e despesa.
Assim, por ser de
relevante interesse público, certamente será aprovada a medida por este
Legislativo que, uma vez mais, dará sua importante contribuição para o
encaminhamento de uma justa e perfeita aspiração do Município.
Estando dessa forma, plenamente
justificada a presente proposição,
solicitamos que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de estima
e consideração.