LEI Nº 10.649, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013


Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de Elço Batista de Oliveira e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 388/2013 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada à passagem de ligação de esgoto em favor de Elço Batista de Oliveira no imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 20.288/2013, a saber:

 

"Terreno constituído por parte da Área Institucional e parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado "Jardim Residencial Martinez" e parte de Área Dominial descrita na matrícula nº 17.279 - 1º ORI, nesta cidade, contendo a área de 153,50 m² (cento e cinquenta e três metros quadrados, e cinquenta decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: de um lado, confronta-se com o lote 1, quadra A-8, do Jardim Residencial Martinez, onde mede 2,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 31,00 metros, confrontando com a quadra F do Jardim Redenção; deflete à esquerda e segue 34,50 metros, confrontando também com a quadra F do Jardim Redenção; continua em reta 9,50 metros, confrontando com a Rua João Augusto Gomes; deflete à direita e segue 2,60 metros, confrontando com o remanescente da área descrita na matrícula nº 17.279; deflete à direita e segue 44,00 metros, confrontando também com o remanescente da área descrita na matrícula nº 17.279; continua em reta 2,30 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer do Jardim Residencial Martinez; deflete à direita e segue 34,50 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Recreio e o remanescente da Área Institucional; ambos do Jardim Residencial Martinez, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."

 

Art. 2º  A servidão ora instituída destina-se, exclusivamente, à passagem de ligação para o escoamento do esgoto do imóvel de propriedade de Elço Batista de Oliveira, situado no Jardim Residencial Martinez. 

 

Art. 3º  A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os seguintes encargos:

 

I - de fazer, às próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade desta servidão, observando todos os requisitos técnicos, sob pena de responsabilidade, provendo a conservação e uso de faixa serviente;

 

II - de inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão;

 

III - de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão.

 

Art. 4º  A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 26 de setembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 80/2013

Processo nº 20.288/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor do munícipe Elço Batista de Oliveira e dá outras providências.

 

Como é cediço, compete ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o estudo, o projeto e a execução das obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial, sendo, portanto, dever do Poder Público colaborar com o saneamento.

 

Por tal motivo, o munícipe Elço Batista de Oliveira, informando que imóvel de sua propriedade localizado no Jardim Residencial Martinez tem declive acentuado, solicitou através do Processo Administrativo nº 20.288/2013, autorização da Municipalidade para passagem de rede de esgoto em área pública, caracterizada por parte de Área Institucional, parte do Sistema de Lazer e parte de Área Dominial do mesmo Loteamento.

 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico, mental e social. Sanear, então, quer dizer tornar são, sadio, saudável. Pode-se concluir, portanto, que saneamento equivale à saúde.

 

O objetivo das obras de implantação das redes de esgoto é coletar os esgotos produzidos nas residências e direcioná-los às estações de tratamento de esgoto a fim de que os esgotos não sejam despejados nos córregos, rios e nas praias. Isso promove a melhoria da qualidade de vida dos moradores, de tal forma que estando o esgoto sanitário das residências interligado à rede publica, não é necessária a existência de fossas e filtros biológicos.

 

A maioria dos problemas sanitários que afetam a população mundial está intrinsecamente relacionada ao meio ambiente e inúmero são os benefícios que a coleta de esgoto proporciona, como por exemplo, melhoria na qualidade de vida dos moradores e desenvolvimento das cidades e diminuição dos custos despendidos pelo Município e o Estado com saúde pública em função das doenças de veiculação hídrica, entre outros. 

 

Como se sabe, o esgoto é formado pela água utilizada nas atividades diárias, contendo ainda, dejetos e, se não receber o tratamento adequado, contamina o meio ambiente, prejudicando a saúde pública. Por isso, o tratamento de esgoto é um serviço tão importante para a qualidade de vida da população.

 

A ausência de coleta e tratamento de esgoto obriga as comunidades a conviverem com seus próprios dejetos, principalmente quando estes são lançados ao ar livre, em fossas, geralmente mal construídas, valas negras ou diretamente nos córregos.

 

Por outro lado, estatísticas mostram que a qualidade de vida da população está ligada diretamente a boas condições sanitárias. Assim, o saneamento é elemento fundamental para a saúde.

 

No presente caso, a Autarquia vistoriou a área e não se põe à solicitação do requerente.

 

Comprova-se assim, a necessidade da instituição de servidão onerosa destinada à passagem de tubulação de esgoto em favor do munícipe Elço Batista de Oliveira.  

 

Diante do exposto, levando-se em consideração o interesse social aqui apresentado e, encontrando-se plenamente justificada a presente proposição, espero contar com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares para sua transformação em Lei.