LEI Nº 10.649, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor de Elço Batista de Oliveira e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 388/2013 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa destinada à passagem de ligação de esgoto em favor de Elço Batista de Oliveira no imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 20.288/2013, a saber:
"Terreno
constituído por parte da Área Institucional e parte do Sistema de Lazer, do
loteamento denominado "Jardim Residencial Martinez" e parte de Área
Dominial descrita na matrícula nº 17.279 - 1º ORI, nesta cidade, contendo a
área de
Art. 2º A servidão ora instituída destina-se, exclusivamente, à passagem de ligação para o escoamento do esgoto do imóvel de propriedade de Elço Batista de Oliveira, situado no Jardim Residencial Martinez.
Art. 3º A servidão ora instituída comina ao prédio dominante os seguintes encargos:
I - de fazer, às próprias expensas, todas as obras necessárias à finalidade desta servidão, observando todos os requisitos técnicos, sob pena de responsabilidade, provendo a conservação e uso de faixa serviente;
II - de inalienabilidade, revertendo o direito de uso ao imóvel serviente, em ocorrendo a extinção do prédio dominante ou não sendo mais necessária a servidão;
III - de arcar com o pagamento dos tributos que incidam sobre a faixa de servidão.
Art. 4º A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta do proprietário do prédio dominante.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 26 de
setembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
80/2013
Processo nº
20.288/2013
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei que autoriza o Município a instituir servidão onerosa em favor do
munícipe Elço Batista de Oliveira e dá outras
providências.
Como é cediço,
compete ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o estudo, o projeto e a
execução das obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos
sistemas públicos de abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial, sendo,
portanto, dever do Poder Público colaborar com o saneamento.
Por tal motivo, o munícipe Elço
Batista de Oliveira, informando que imóvel de sua propriedade localizado no
Jardim Residencial Martinez tem declive acentuado, solicitou através do
Processo Administrativo nº 20.288/2013, autorização da Municipalidade para
passagem de rede de esgoto em área pública, caracterizada por parte de Área
Institucional, parte do Sistema de Lazer e parte de Área Dominial do mesmo
Loteamento.
Segundo a
Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores
do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o
bem estar físico, mental e social. Sanear, então, quer dizer tornar são, sadio,
saudável. Pode-se concluir, portanto, que saneamento equivale à saúde.
O objetivo das
obras de implantação das redes de esgoto é coletar os esgotos produzidos nas
residências e direcioná-los às estações de tratamento de esgoto a fim de que os
esgotos não sejam despejados nos córregos, rios e nas praias. Isso promove a
melhoria da qualidade de vida dos moradores, de tal forma que estando o esgoto
sanitário das residências interligado à rede publica,
não é necessária a existência de fossas e filtros biológicos.
A maioria dos
problemas sanitários que afetam a população mundial está intrinsecamente
relacionada ao meio ambiente e inúmero são os benefícios que a coleta de esgoto
proporciona, como por exemplo, melhoria na qualidade de vida dos moradores e
desenvolvimento das cidades e diminuição dos custos despendidos pelo Município
e o Estado com saúde pública em função das doenças de veiculação hídrica, entre
outros.
Como se sabe, o
esgoto é formado pela água utilizada nas atividades diárias, contendo ainda,
dejetos e, se não receber o tratamento adequado, contamina o meio ambiente,
prejudicando a saúde pública. Por isso, o tratamento de esgoto é um serviço tão
importante para a qualidade de vida da população.
A ausência de
coleta e tratamento de esgoto obriga as comunidades a conviverem com seus
próprios dejetos, principalmente quando estes são lançados ao ar livre, em
fossas, geralmente mal construídas, valas negras ou diretamente nos córregos.
Por outro lado,
estatísticas mostram que a qualidade de vida da população está ligada
diretamente a boas condições sanitárias. Assim, o saneamento é elemento
fundamental para a saúde.
No presente caso, a
Autarquia vistoriou a área e não se põe à solicitação do requerente.
Comprova-se assim,
a necessidade da instituição de servidão onerosa destinada à passagem de
tubulação de esgoto em favor do munícipe Elço Batista
de Oliveira.
Diante do exposto, levando-se em consideração o interesse
social aqui apresentado e, encontrando-se plenamente justificada a presente
proposição, espero contar com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares para sua
transformação em Lei.